Trabalha no feriado de segunda (12)? Veja quais são seus direitos
O feriado nacional de Nossa Senhora Aparecida , na próxima segunda-feira (12), pode ser dia de trabalho para parte dos brasileiros. A possibilidade de funcionamento da empresa e os direitos de quem for escalado dependem da atividade exercida e das regras aplicáveis à categoria. Leia mais (10/08/2026 - 04h00)

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O feriado nacional de Nossa Senhora Aparecida , na próxima segunda-feira (12), pode ser dia de trabalho para parte dos brasileiros. A possibilidade de funcionamento da empresa e os direitos de quem for escalado dependem da atividade exercida e das regras aplicáveis à categoria.

"Para o trabalhador escalado, a regra geral é receber uma folga compensatória em outro dia ou, se ela não for concedida, receber em dobro pelo feriado trabalhado", diz Marcus Linhares, diretor de gestão e compliance trabalhista do escritório André Menescal Advogados.
A convenção coletiva da categoria pode estabelecer condições mais favoráveis ao trabalhador, como um adicional específico ou vale-refeição. Se a compensação não for concedida, o trabalho no feriado deve ser pago em dobro.
Não existe um direito irrestrito da empresa de exigir trabalho em feriados . O empregador pode escalar funcionários quando o funcionamento estiver autorizado pelas regras aplicáveis à atividade e deve respeitar limites de jornada, intervalos, descanso semanal e as regras de pagamento ou compensação.

Segundo Linhares, o empregado deve cumprir a escala regular quando ela tiver sido organizada de acordo com essas normas. "Há distinção é entre a autorização para a empresa funcionar e os direitos do empregado escalado. São questões relacionadas, mas diferentes", afirma o especialista.
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Para quem trabalha em regime de 12 horas seguidas por 36 horas de descanso (escala 12x36), os feriados são considerados compensados pela própria escala. Ou seja, em regra, não há pagamento em dobro nem uma folga adicional pelo feriado.

Para o trabalhador autônomo, não existe na legislação um direito a folga ou pagamento em dobro por trabalhar no feriado. A remuneração e as condições do serviço dependem do que foi combinado entre o profissional e o contratante.
Quem presta serviço como pessoa jurídica (PJ) também não recebe automaticamente os direitos previstos na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). As condições de trabalho e de pagamento devem estar previstas no contrato entre as partes.
Não. A possibilidade de funcionamento varia conforme a atividade.

Na regra geral, o funcionamento em feriados depende de autorização prevista em convenção coletiva , além do que estiver definido na legislação municipal. No entanto, atividades consideradas essenciais têm autorização permanente para funcionar, como farmácias, padarias, postos de combustíveis, hotéis, bares e restaurantes.
Uma decisão provisória da Justiça também criou uma situação específica para mercados, supermercados e hipermercados e restabeleceu a autorização permanente prevista na regra anterior . Esses estabelecimentos podem funcionar no feriado sem depender, por enquanto, de autorização em convenção coletiva.
O trabalhador que identificar uma possível irregularidade pode procurar o sindicato da categoria ou registrar uma denúncia no canal da Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.
Quando o problema atingir um grupo de trabalhadores, também é possível comunicar o Ministério Público do Trabalho.
12 de outubro (segunda-feira): Nossa Senhora Aparecida - feriado nacional
28 de outubro (quarta-feira): Dia do Servidor Público federal - ponto facultativo
2 de novembro (segunda-feira): Finados - feriado nacional
15 de novembro (domingo): Proclamação da República - feriado nacional
20 de novembro (sexta-feira): Dia de Zumbi e da Consciência Negra - feriado nacional
24 de dezembro (quinta-feira): Véspera de Natal - ponto facultativo após as 13h
25 de dezembro (sexta-feira): Natal - feriado nacional
31 de dezembro (quinta-feira): Véspera do Ano-Novo de 2027 - ponto facultativo após as 13h
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Publicado originalmente por Folha de S.Paulo. Leia a matéria completa em https://redir.folha.com.br/redir/online/emcimadahora/rss091/*https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2026/10/trabalha-no-feriado-de-segunda-12-veja-quais-sao-seus-direitos.shtml.

Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - Gabriel Cabral - 4.out.23/Folhapress · Gabriel Cabral - 4.out.23/Folhapress — Foto: Folha de S.Paulo
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