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    Toffoli recua e libera campanha eleitoral de Renan Santos nas redes

    O ministro Dias Toffoli , do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou nesta terça-feira (1º) a liberação da realização de propaganda eleitoral da chapa do presidenciável Renan Santos , do Missão, por meio de endereços na internet já registrados no TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Leia mais (09/01/2026 - 17h00)

    Folha de S.Paulo
    1 de setembro de 2026 às 20:00
    Toffoli recua e libera campanha eleitoral de Renan Santos nas redes
    Homem de cabelo curto e escuro fala em coletiva, gesticulando com as duas mãos levantadas e dedos indicadores estendidos. Três pessoas estão ao fundo, duas delas com olhos fechados. Microfones de diferentes emissoras estão posicionados à fr — Foto: Folha de S.Paulo

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    O ministro Dias Toffoli , do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou nesta terça-feira (1º) a liberação da realização de propaganda eleitoral da chapa do presidenciável Renan Santos , do Missão, por meio de endereços na internet já registrados no TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

    Renan Santos (Missão), durante coletiva de imprensa sobre a suspensão de direitos de sua candidatura à Presidência da República - Danilo Verpa/Folhapress · Danilo Verpa/Folhapress
    Renan Santos (Missão), durante coletiva de imprensa sobre a suspensão de direitos de sua candidatura à Presidência da República - Danilo Verpa/Folhapress · Danilo Verpa/Folhapress — Foto: Folha de S.Paulo · Fonte: Folha de S.Paulo

    Ele também liberou o repasse de recursos de campanha à chapa e a participação em debates em rádio, televisão, podcasts ou outros meios de comunicação.

    O magistrado determinou a comunicação da decisão à Procuradoria-Geral Eleitoral para que ela possa apresentar manifestação nos autos, no prazo de 24 horas, bem como adotar medidas cabíveis no caso de identificar infrações eleitorais e criminais.

    Toffoli também intimou provedores de aplicação para restabeleceram o funcionamento dos perfis registrados no Divulgacand, uma plataforma oficial do TSE sobre dados de campanha, "mantida a ordem de exclusão de recomendação e de guarda cautelar dos registros de acesso, sob pena de multa de R$ 10.000,00 por hora e por perfil".

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    Foto: Folha de S.Paulo · Fonte: Folha de S.Paulo

    Renan Santos havia tido a campanha suspensa na internet depois de a Justiça identificar que ele não havia feito o registro de todos os seus perfis junto ao Divulgacand, em cumprimento a uma regra do TSE.

    A decisão de restrição foi tomada após a Folha revelar que Renan omitiu redes sociais ao registrar sua candidatura, abrindo uma brecha para elas, ao contrário daquelas de concorrentes na disputa presidencial, continuassem sujeitas às recomendações algorítmicas.

    O candidato havia informado inicialmente junto à Justiça apenas dois perfis em redes sociais, omitindo outros 16 perfis, em desacordo com a legislação.

    BRASILIA, DF,  BRASIL,  05-07-2024, 12h00: Fachada do Congresso Nacional, em Brasília. (Foto: Pedro Ladeira/Folhapress, PODER)
    BRASILIA, DF, BRASIL, 05-07-2024, 12h00: Fachada do Congresso Nacional, em Brasília. (Foto: Pedro Ladeira/Folhapress, PODER) — Foto: Folha de S.Paulo · Fonte: Folha de S.Paulo

    A norma do TSE prevê que as plataformas devem retirar dos sistemas de recomendação os perfis informados oficialmente pelos candidatos, impedindo que suas publicações sejam exibidas a usuários que não os seguem.

    O ministro afirmou que sua decisão anterior, de restringir a campanha, tinha como objetivo garantir a isonomia entre os concorrentes e "o direito de eleitoras e eleitores a serem expostos a meios legítimos de convencimento".

    "Essa busca pela higidez do pleito e pela paridade de armas é norteada diretamente pelo art. 14, § 9º, da Constituição Federal, que impõe a proteção de normalidade, moralidade e legitimidade do processo eleitoral contra a influência do poder econômico e outras práticas abusivas, devendo-se atentar para a reconfiguração dos tradicionais ilícitos eleitorais para o ambiente virtual", apontou o magistrado.

    O partido Missão, entretanto, pediu que a medida cautelar de Toffoli fosse levada ao plenário nesta terça-feira e alegou boa-fé no caso envolvendo os perfis nas redes, dizendo que as redes "apenas foram informadas posteriormente porque houve a decisão de destiná-las à realização de propaganda eleitoral depois, sem que isso denote nada de irregular".

    Diante do pedido, o ministro salientou ser obrigação legal dos partidos informar junto à Justiça Eleitoral seus endereços eletrônicos utilizados no período de campanha. Ele afirmou que a omissão não é apenas falha formal, mas "risco de cometimento ilícitos ainda mais graves".

    "As redes não informadas beneficiam-se de algoritmos opacos e se furtam ao controle social e legal. Dissimulam-se como usuários comuns, transitando à margem do espaço legítimo de disputa no ambiente digital", apontou o magistrado, ainda assim recuando das restrições anteriores, que foram alvo de críticas dentro do próprio TSE.

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    Publicado originalmente por Folha de S.Paulo. Leia a matéria completa em https://redir.folha.com.br/redir/online/emcimadahora/rss091/*https://www1.folha.uol.com.br/poder/2026/09/toffoli-recua-e-libera-campanha-eleitoral-de-renan-santos-nas-redes.shtml.

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    Renan Santos (Missão), durante coletiva de imprensa sobre a suspensão de direitos de sua candidatura à Presidência da República - Danilo Verpa/Folhapress · Danilo Verpa/Folhapress — Foto: Folha de S.Paulo

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