Toffoli proíbe Renan Santos de participar de debates e fazer propaganda eleitoral
ministro Dias Toffoli, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), determinou cautelarmente a suspensão da propaganda eleitoral digital de Renan Santos (Missão), candidato à Presidência da República. A de...

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O ministro Dias Toffoli , do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), determinou cautelarmente a suspensão da propaganda eleitoral digital de Renan Santos (Missão), candidato à Presidência da República, por perfis não informados à Justiça Eleitoral dentro do prazo estipulado. A decisão também suspende a participação do candidato em debates em rádio, televisão, podcasts e outros meios de comunicação, bem como os repasses de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha.
O relator afirma que Renan informou 16 perfis em redes sociais somente 12 dias depois de apresentar o pedido de registro de candidatura. Segundo a decisão, um dos perfis, que tem 2,4 milhões de seguidores, já veiculava propaganda eleitoral e aparecia entre as recomendações de outros candidatos.
O ministro também registrou ter constatado recomendações entre perfis de candidatos, com base em consultas realizadas em 29 de agosto. Para ele, a situação indicava possível vantagem decorrente da exposição algorítmica de contas que ainda não haviam sido comunicadas à Justiça Eleitoral.

Em 19 de agosto, porém, o candidato informou à Justiça Eleitoral 16 perfis em redes sociais para complementar os dados do registro, 12 dias depois do pedido de candidatura.
Toffoli considerou que a informação tardia não configura apenas uma falha formal, uma vez que os perfis poderiam continuar sendo recomendados pelas plataformas durante o período em que não estavam registrados.
Na decisão, o ministro afirma que a comunicação prévia dos endereços usados na campanha é uma obrigação prevista na legislação eleitoral e necessária para permitir a fiscalização da propaganda, além de evitar favorecimento indevido por sistemas de recomendação das plataformas.

"O candidato que omite tempestiva informação sobre perfis de campanha e a presta a destempo utiliza-se do prazo de diligências em franco desvio de finalidade", escreveu Toffoli. Segundo o ministro, as redes não informadas podem se beneficiar de algoritmos de recomendação e "se furtam ao controle social e legal".
A legislação eleitoral determina que partidos e candidatos informem à Justiça Eleitoral os endereços de suas redes sociais no momento do registro. Perfis criados durante a campanha devem ser comunicados em até 24 horas. Os canais preexistentes só podem ser utilizados na campanha 48 horas após o registro no TSE.
Além da suspensão da propaganda digital, o ministro determinou a interrupção dos repasses do Fundo Especial à chapa. O Missão já havia recebido R$ 3,3 milhões do fundo, segundo a decisão. O partido não tem direito a tempo de propaganda eleitoral gratuita em rádio e televisão.
com DIEGO ALEJANDRO, JULLIA GOUVE IA e KARINA MATIAS
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Publicado originalmente por UOL. Leia a matéria completa em https://redir.folha.com.br/redir/online/colunas/monicabergamo/rss091/*https://www1.folha.uol.com.br/colunas/monicabergamo/2026/08/toffoli-proibe-renan-santos-de-participar-de-debates-e-fazer-propaganda-eleitoral.shtml.

O candidato à presidência Renan Santos (Missão) - Jean Carniel/REUTERS · Jean Carniel/REUTERS — Foto: UOL
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