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    TJSC barra nomeação de advogado autista aprovado em concurso para juiz

    Candidato foi aprovado em vaga destinada a pessoas com deficiência, mas considerado inapto por Junta Médica do tribunal

    Metrópoles
    17 de setembro de 2026 às 09:55
    TJSC barra nomeação de advogado autista aprovado em concurso para juiz
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    O advogado Márcio Almeida, de 30 anos, natural de Campo Grande (MS), teve a nomeação para juiz leigo barrada após ser aprovado em um concurso do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em vaga destinada a pessoas com deficiência (PcD) . Apesar da aprovação nas etapas iniciais, ele teve a candidatura considerada inapta pela Junta Médica do próprio tribunal e recorreu à Justiça para tentar garantir a nomeação.

    Márcio é autista e afirma que sua condição como pessoa com deficiência foi reconhecida pelo TJSC durante o processo seletivo. O edital previa que a função seria exercida integralmente de forma remota.

    Antes do parecer que barrou sua candidatura, o advogado passou por três avaliações psiquiátricas. Segundo os documentos apresentados por ele, os laudos indicaram que o candidato tem capacidade cognitiva e psíquica para exercer as atribuições de juiz leigo, desde que sejam asseguradas adaptações razoáveis, que incluem uma sala individual com redução de estímulos sonoros e ajuste de temperatura (ou a possibilidade de home office); encaminhamento preferencial de demandas por meios eletrônicos e liberação para psicoterapia semanal.

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    Reprodução — Foto: Metrópoles · Fonte: Metrópoles

    O TJSC ainda não se manifestou sobre o caso.

    Uma das avaliações foi realizada por uma psiquiatra credenciada pelo próprio TJSC. O exame considerou as atividades previstas para o cargo e concluiu que Márcio estava apto para desempenhá-las.

    Outro laudo confirmou o diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA), sem deficiência intelectual e com comprometimento leve ou ausente da linguagem funcional. A avaliação também apontou que o transtorno não compromete funções como raciocínio lógico, julgamento, memória, atenção, tomada de decisões ou desempenho em atividades intelectuais.

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    imagem colorida advogado autista barrado tjsc — Foto: Metrópoles · Fonte: Metrópoles

    Os documentos recomendaram medidas de adaptação, como ambiente com menos estímulos sonoros, possibilidade de trabalho em home office, encaminhamento preferencial de demandas por meios eletrônicos e autorização para realizar psicoterapia semanalmente.

    Ao fim, o laudo pericial reafirmou que, do ponto de vista médico-psiquiátrico, o candidato apresentava condições para exercer a função.

    Mesmo diante das avaliações favoráveis, a Junta Médica do Poder Judiciário de Santa Catarina concluiu que Márcio não estaria apto para desempenhar as atribuições do cargo. No parecer, a junta afirmou que “não será possível conciliar as limitações decorrentes da deficiência com o adequado exercício do cargo a longo prazo”.

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    Para o advogado, a decisão transformou a necessidade de adaptações em um impedimento para o exercício da função. Ele defende que a análise deveria considerar sua capacidade concreta para realizar as atividades, levando em conta os recursos de acessibilidade.

    Após a decisão administrativa, Márcio ingressou com uma ação judicial. Segundo ele, a primeira instância reconheceu a plausibilidade dos argumentos apresentados e determinou a reserva da vaga.

    Também foi determinada a realização de uma perícia psiquiátrica judicial independente, com o objetivo de esclarecer a divergência entre os laudos médicos apresentados pelo candidato e o parecer da Junta Médica do tribunal.

    O advogado afirma ainda que o Ministério Público se manifestou no processo apontando que a avaliação biopsicossocial prevista no edital não teria sido realizada integralmente. O órgão teria opinado pela nulidade do ato que declarou a inaptidão e pela realização de uma nova avaliação multiprofissional.

    O caso chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) por meio da Reclamação Constitucional (Rcl) 99.199, sob relatoria do ministro Gilmar Mendes.

    A Lei nº 12.764/2012, conhecida como Lei Berenice Piana, reconhece as pessoas com Transtorno do Espectro Autista como pessoas com deficiência para todos os efeitos legais.

    O direito também é assegurado pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, a Lei nº 13.146/2015. A legislação prevê medidas para garantir a participação plena das pessoas com deficiência na sociedade, em igualdade de condições, incluindo o acesso ao trabalho e a concursos públicos.

    A discussão no caso de Márcio envolve justamente a aplicação dessas garantias e a necessidade de avaliar não apenas o diagnóstico, mas a capacidade efetiva do candidato para exercer as atribuições do cargo, com as adaptações razoáveis cabíveis.

    Publicado originalmente por Metrópoles. Leia a matéria completa em https://www.metropoles.com/brasil/tjsc-barra-nomeacao-de-advogado-autista-aprovado-em-concurso-para-juiz.

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