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    TJRJ nega pedido de Garotinho para anular parte de condenação por improbidade

    Anthony Garotinho Reprodução TV Globo O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou um pedido do ex-governador Anthony Garotinho para anular parte de uma condenação por improbidade administrativa. O relator da ação foi o desembagador Guilherme Peña de Moraes, da Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). Ação foi apresentada pela defesa de Garotinho para tentar rescindir a decisão de 2018. Garotinho alegou que foi condenado sem que o Ministério Público tivesse demonstrado sua participação direta na dispensa de uma licitação envolvendo a Fundação Procefet, nos pag

    G1
    27 de agosto de 2026 às 21:02
    TJRJ nega pedido de Garotinho para anular parte de condenação por improbidade
    Foto: G1

    Anthony Garotinho — Foto: Reprodução TV Globo

    O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou um pedido do ex-governador Anthony Garotinho para anular parte de uma condenação por improbidade administrativa.

    O relator da ação foi o desembagador Guilherme Peña de Moraes, da Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). Ação foi apresentada pela defesa de Garotinho para tentar rescindir a decisão de 2018.

    Garotinho alegou que foi condenado sem que o Ministério Público tivesse demonstrado sua participação direta na dispensa de uma licitação envolvendo a Fundação Procefet, nos pagamentos feitos à entidade e nas subcontratações.

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    A defesa também afirmou que ele não teve a oportunidade de contestar o depoimento do então secretário estadual de Saúde Gilson Cantarino, usado no processo. Com esses argumentos, o ex-governador pediu a revisão das punições aplicadas pela Justiça.

    O desembargador, porém, entendeu que os argumentos já haviam sido analisados e rejeitados tanto pela primeira instância quanto pelo próprio Tribunal de Justiça. Segundo a decisão, o Ministério Público havia pedido todas as condenações.

    O magistrado também afirmou que Garotinho não apresentou oposição ao depoimento de Cantarino durante o processo e, por isso, não identificou violação ao direito de defesa.

    A decisão afirma ainda que, mesmo que fossem retiradas algumas das condenações relacionadas à suposta participação de Garotinho na frustração da licitação da Procefet e à negligência na arrecadação de tributos e conservação do patrimônio público, isso não seria suficiente para afastar a suspensão dos direitos políticos por oito anos e as demais sanções.

    A ação civil pública foi apresentada pelo Ministério Público em 2008 contra 34 pessoas, entre elas Garotinho, que na época era secretário de Governo durante a gestão de sua mulher, Rosinha Garotinho, no governo do estado. A investigação apontou supostos desvios de recursos do projeto Saúde em Movimento, por meio de contratos com a Fundação Procefet e outras organizações.

    Segundo a ação, o esquema teria movimentado R$ 234 milhões e envolvido subcontratações sucessivas e uma rede de 138 pequenas organizações, entre igrejas e associações. O Ministério Público sustentou que Garotinho teve papel na viabilização das contratações e que a rescisão de um contrato anterior com a Fundação Escola de Serviço Público do Estado do Rio de Janeiro (Fesp) teria aberto caminho para a contratação da Procefet.

    O dano ao erário calculado pelo MP foi de R$ 2,3 bilhões.

    Garotinho foi condenado por atos de improbidade administrativa a oito anos de suspensão dos direitos políticos, multa civil de R$ 778 mil, ressarcimento ao erário, pagamento solidário de R$ 11,9 milhões por danos morais coletivos, perda da função pública e proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos pelo prazo de cinco anos.

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    Publicado originalmente por G1. Leia a matéria completa em https://g1.globo.com/rj/rio-de-janeiro/eleicoes/2026/noticia/2026/08/27/justica-garotinho-improbidade.ghtml.

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