Alagoas

    TJAL nega autorização para adolescente participar de vídeos com publicidade nas redes sociais

    Assessoria A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) manteve, por unanimidade, a decisão que negou autorização para que um adolescente participasse de campanhas publicitárias, produções audiovisuais e conteúdos digitais com finalidade comercial. O julgamento ocorreu no dia 8 de setembro de 2026.O pedido apresentado à Justiça buscava a concessão de um alvará judicial para autorizar a participação do adolescente nesse tipo de atividade. Entre as produções, estava um quadro publicado no Instagram e apresentado como conteúdo gastronômico e educativo.Segundo o acórdão, os vídeos mo

    Gazeta de Alagoas
    14 de setembro de 2026 às 22:36
    TJAL nega autorização para adolescente participar de vídeos com publicidade nas redes sociais
    Foto: Gazeta de Alagoas

    Tribunal entendeu que vídeos com receitas e conteúdo educativo tinham finalidade comercial e configuravam trabalho infantil publicitário

    A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) manteve, por unanimidade, a decisão que negou autorização para que um adolescente participasse de campanhas publicitárias, produções audiovisuais e conteúdos digitais com finalidade comercial. O julgamento ocorreu no dia 8 de setembro de 2026.

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    Assessoria — Foto: Gazeta de Alagoas · Fonte: Gazeta de Alagoas

    O pedido apresentado à Justiça buscava a concessão de um alvará judicial para autorizar a participação do adolescente nesse tipo de atividade. Entre as produções, estava um quadro publicado no Instagram e apresentado como conteúdo gastronômico e educativo.

    Segundo o acórdão, os vídeos mostravam o adolescente ensinando receitas de confeitaria. No entanto, as produções também exibiam produtos comercializados por uma empresa da família e direcionavam os espectadores para um link de compra.

    Para o Tribunal, esses elementos demonstraram que o conteúdo tinha finalidade comercial. Dessa forma, o caráter educativo ou de entretenimento dos vídeos não foi considerado suficiente para afastar a natureza publicitária da atividade.

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    Assessoria — Foto: Gazeta de Alagoas · Fonte: Gazeta de Alagoas

    O relator do processo, desembargador Fábio Costa de Almeida Ferrario, destacou que a finalidade econômica pode ser direta ou indireta.

    “A produção contínua de vídeos focada em lucro financeiro direto ou indireto configura trabalho infantil publicitário”, registrou o magistrado.

    A solicitação tinha como objetivo obter autorização judicial para que o adolescente pudesse participar regularmente de campanhas publicitárias, produções audiovisuais e conteúdos digitais.

    Aplicativo na whatsapp Store
    Aplicativo na whatsapp Store — Foto: Gazeta de Alagoas · Fonte: Gazeta de Alagoas

    A discussão analisada pelo TJAL se concentrou na natureza dessas atividades. Embora os vídeos fossem apresentados como conteúdos gastronômicos e educativos, o Tribunal considerou que a divulgação de produtos e o direcionamento dos espectadores para um link de compra demonstravam uma finalidade econômica.

    Com esse entendimento, a 4ª Câmara Cível manteve a negativa do alvará.

    Conteúdo educativo também pode ter finalidade publicitária

    Homem é preso suspeito de envolvimento em homicídio
    Homem é preso suspeito de envolvimento em homicídio — Foto: Gazeta de Alagoas · Fonte: Gazeta de Alagoas

    Na avaliação do relator, o fato de uma produção utilizar receitas, linguagem educativa ou recursos criativos não elimina necessariamente seu caráter comercial.

    No caso analisado, o adolescente aparecia nos vídeos ensinando receitas, mas o conteúdo também estava associado à divulgação de produtos comercializados por uma empresa da família.

    Para o Tribunal, a combinação desses elementos caracterizou uma atividade publicitária com finalidade econômica.

    Adolescente confessa crime de violência sexual
    Adolescente confessa crime de violência sexual — Foto: Gazeta de Alagoas · Fonte: Gazeta de Alagoas

    O recurso foi acolhido apenas para conceder a gratuidade da Justiça em grau recursal. Nos demais pontos, a decisão anterior foi mantida.

    Com isso, permanece negada a autorização para a participação do adolescente nas atividades publicitárias e produções digitais questionadas no processo.

    Também foi mantida a comunicação do caso ao Ministério Público do Trabalho.

    Jornalismo da Tv Gazeta é premiado
    Jornalismo da Tv Gazeta é premiado — Foto: Gazeta de Alagoas · Fonte: Gazeta de Alagoas
    Torresmofest reúne música e gastronomia em Maceió
    Torresmofest reúne música e gastronomia em Maceió — Foto: Gazeta de Alagoas · Fonte: Gazeta de Alagoas
    Homem morre engasgado com espetinho em Arapiraca
    Homem morre engasgado com espetinho em Arapiraca — Foto: Gazeta de Alagoas · Fonte: Gazeta de Alagoas
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    Assessoria — Foto: Gazeta de Alagoas · Fonte: Gazeta de Alagoas

    Publicado originalmente por Gazeta de Alagoas. Leia a matéria completa em https://www.gazetaweb.com/noticias/brasil/tjal-nega-autorizacao-para-adolescente-participar-de-videos-com-publicidade-nas-redes-sociais-935784.

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