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    TJ libera candidatura a deputado estadual de vereador cassado Vini Oliveira

    Foto de arquivo do vereador Vini Oliveira (Cidadania), de Campinas (SP) Câmara Municipal de Campinas O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) liberou a candidatura a deputado estadual do vereador cassado de Campinas (SP) Vini Oliveira (Cidadania) nas eleições de domingo (4). A decisão liminar (provisória) desta terça-feira (29) também negou o pedido da defesa para que Vini retomasse o mandato na Câmara Municipal. A relatora do caso na 6ª Câmara de Direito Público, Tania Ahualli, barrou a aplicação da inelegibilidade de oito anos prevista na Lei Ficha Limpa. Presidente da Comissão de Direito E

    G1
    30 de setembro de 2026 às 16:34
    TJ libera candidatura a deputado estadual de vereador cassado Vini Oliveira
    Foto: G1

    Foto de arquivo do vereador Vini Oliveira (Cidadania), de Campinas (SP) — Foto: Câmara Municipal de Campinas

    O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) liberou a candidatura a deputado estadual do vereador cassado de Campinas (SP) Vini Oliveira (Cidadania) nas eleições de domingo (4). A decisão liminar (provisória) desta terça-feira (29) também negou o pedido da defesa para que Vini retomasse o mandato na Câmara Municipal.

    A relatora do caso na 6ª Câmara de Direito Público, Tania Ahualli, barrou a aplicação da inelegibilidade de oito anos prevista na Lei Ficha Limpa.

    Vini Oliveira: operação apura repasse de verba pública desviada após reunião gravada
    Vini Oliveira: operação apura repasse de verba pública desviada após reunião gravada — Foto: G1 · Fonte: G1

    Presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB Campinas, Valdemir Moreira dos Reis Júnior explicou que, outros partidos ou o Ministério Público podem contestar judicialmente a expedição do diploma caso Vini vença as eleições (entenda abaixo).

    O ex-parlamentar teve o mandato cassado pela Câmara Municipal no dia 9 de setembro de 2026 por quebra de decoro parlamentar . Ele foi acusado de se reunir com representantes da empresa de transportes Smile durante um processo de licitação em andamento (relembre o caso ao final da reportagem) .

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    O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou que não se manifesta sobre temas ou casos que possam vir a ser ou são objetos de análise na Justiça Eleitoral. Isso é feito somente nos autos processuais. No site DivulgaCand, do TSE, a candidatura de Vini Oliveira ao cargo de deputado continua ativa.

    Segundo o presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB Campinas, a decisão não anulou o decreto da Câmara.

    "O tribunal entendeu que, como ele é candidato e já teve o registro de candidatura deferido pela Justiça Eleitoral, essa decisão da Câmara não pode prejudicar o direito dele de participar das eleições", explicou.

    Na prática, Vini segue cassado como vereador, mas pode continuar na disputa para deputado estadual .

    "É como se ele tivesse, por meio dessa decisão, garantido o direito de ser candidato, mas não está garantido o direito de ser diplomado se ele for eleito", disse.

    Se vencer a eleição, a situação poderá ser analisada novamente na fase de diplomação . "Quando ele requereu, ainda não havia sido cassado. [...] Após o registro, o cenário fático envolvendo o Vini mudou. Ocorreu aquilo que a gente chama de fato superveniente. Então, o momento de discutir é lá na diplomação", explicou o advogado.

    No recurso apresentado ao TJSP, a defesa de Vini Oliveira alegou que o processo na Câmara utilizou uma prova ilícita. O argumento aponta que a denúncia se baseou em uma gravação de câmeras de segurança obtida sem autorização judicial.

    A defesa contestou a decisão de primeira instância, que havia mantido a cassação sob a justificativa de que um vídeo publicado pelo próprio político nas redes sociais servia como prova autônoma. Segundo os advogados, a postagem foi apenas uma resposta à divulgação das imagens originais.

    Ao analisar o pedido, a juíza considerou plausível a tese da defesa de que a manifestação do político nas redes sociais possa estar vinculada à gravação considerada ilícita. Ela também destacou a proximidade do primeiro turno das eleições como fator de urgência para conceder a liminar.

    Segundo a decisão, impedir a participação do candidato antes do julgamento definitivo do mandado de segurança causaria um “dano irreversível”. Tania Ahualli ressaltou que a suspensão parcial não interfere na competência da Justiça Eleitoral, que analisará o registro da candidatura .

    Por outro lado, o tribunal entendeu que não há urgência que justifique o retorno imediato do político às atividades na Câmara de Campinas. Esse pedido poderá aguardar o julgamento do mérito do processo, que tramita em segredo de justiça.

    A perda do mandato dependia do apoio de pelo menos dois terços dos vereadores, o equivalente a 22 dos 33 parlamentares da Casa. Ao todo, foram 23 favoráveis. A cassação teve como base o parecer da Comissão Processante (CP), que concluiu pela procedência da representação contra o vereador.

    O relatório apontou que Vini teria extrapolado os limites da atuação fiscalizatória ao se reunir com representantes da empresa Smile enquanto o processo de licitação do transporte público municipal ainda estava em andamento.

    Segundo a comissão, a conduta teria desvirtuado a finalidade da fiscalização parlamentar e levantado dúvidas sobre a imparcialidade do vereador e a lisura do processo licitatório.

    A apuração começou após a divulgação de imagens de câmeras de segurança que registraram um encontro realizado em abril deste ano, menos de um mês após o leilão da concessão do transporte público municipal.

    De acordo com o parecer, Vini teria usado a condição de vereador para obter informações e formular denúncias contra outros participantes do certame. Para a Comissão Processante, a atuação ultrapassou os limites da fiscalização parlamentar, que deveria estar voltada à proteção do interesse público e observar princípios como a impessoalidade.

    Antes da votação, a defesa do vereador Vini Oliveira, representada pelo advogado Haroldo Cardella, teve direito a um tempo para se manifestar.

    O advogado sustentou que não há provas suficientes para caracterizar quebra de decoro parlamentar. A defesa também disse que a Câmara deve se limitar aos fatos da denúncia. “O acusado não pode ser cassado por fato diverso daquele que lhe foi imputado na denúncia”, afirmou.

    Um dos principais argumentos é que o processo teve origem em um vídeo obtido ilegalmente e depois retirado dos autos pela própria comissão processante.

    A defesa também citou uma perícia que apontou cortes e manipulações no material. “Aquele vídeo não é uma gravação inteira, é um recorte montado e remontado”, disse o advogado, que afirmou ainda que as imagens não mostram “absolutamente nada de ilícito, ilegal, improbo, indecoroso ou imoral”.

    A defesa também diz que Vini agiu de forma transparente após receber documentos na empresa. Segundo o advogado, ele divulgou o caso no dia seguinte e encaminhou o material ao Ministério Público no primeiro dia útil seguinte.

    “Nada escondeu. [...] Vini encaminhou ao Ministério Público todo o material recebido, realizou o devido protocolo e solicitou providências”, afirmou.

    Por fim, o advogado contestou a tese de que a ida de Vini à empresa configuraria quebra de decoro. “Fiscalizar não é crime, fiscalizar não é falta de decoro, ao contrário, é o que o cidadão deseja”, disse. Para a defesa, o relatório final não aponta um ato concreto que justifique a cassação.

    Publicado originalmente por G1. Leia a matéria completa em https://g1.globo.com/sp/campinas-regiao/eleicoes/2026/noticia/2026/09/30/tj-libera-candidatura-a-deputado-estadual-de-vereador-cassado-vini-oliveira.ghtml.

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    Vini Oliveira: operação apura repasse de verba pública desviada após reunião gravada — Foto: G1

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