Teste de integração com plataforma do split payment começa em 15 de outubro
Os testes de integração entre prestadores de serviços de pagamento e a Plataforma Pública do Split Payment começam em 15 de outubro. Leia mais (09/30/2026 - 18h10)

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Os testes de integração entre prestadores de serviços de pagamento e a Plataforma Pública do Split Payment começam em 15 de outubro.
As empresas interessadas em participar devem procurar sua representação associativa até a próxima sexta-feira (2) para formalização da indicação junto à Fin (Confederação Nacional das Instituições Financeiras).
Segundo a Receita Federal, os testes serão realizados em ambiente controlado, que não impacta operações reais nem consumidores. Nenhuma transação será processada em caráter definitivo, e os participantes não estarão sujeitos a qualquer tipo de penalidade.
Outras empresas de pagamentos poderão se inscrever a partir de 16 de novembro, mediante formulário enviado diretamente para a Receita e para o Comitê Gestor do IBS.
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O split payment, sistema de arrecadação previsto na reforma tributária, estará disponível no segundo semestre de 2027 . Seu uso será opcional e apenas para transações entre empresas (B2B).
A separação só se aplica aos novos tributos sobre bens e serviços (CBS e IBS), que começam a substituir os atuais a partir de 2027. Nas transações sem esses impostos, não há o que ser separado. Isso ocorre, por exemplo, quando o fornecedor é um MEI (Microempreendedor Individual).
Para utilizar o split, comprador ou vendedor precisam informar ao meio de pagamento os valores dos novos tributos em reais e o número do documento fiscal da operação. Se os campos não forem preenchidos, a transação prossegue sem a separação do tributo.
Segundo o manual da nova ferramenta, há dois modelos previstos para conviver simultaneamente.
Para meios de pagamento em que o preenchimento dos dados depende do comprador —transferências com TEF ou TED, e Pix chave ou QR Code estático—, será feito o split "inteligente".
Nessa modalidade, o imposto é recolhido de acordo com o valor informado na operação, sem consulta aos órgãos de governo. Caso haja retenção acima do devido, o ressarcimento ao fornecedor deve ser feito em até três dias úteis.
Apenas nos meios de pagamento em que o vendedor preenche os dados (boleto, Pix QR Code Dinâmico e Pix Automático) será utilizado o split "super inteligente".
Nessa modalidade, o banco consulta a Receita e o Comitê Gestor do IBS para saber se o tributo já foi quitado por outra modalidade (abatimento com créditos, por exemplo) e se é necessário fazer mesmo a separação.
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Publicado originalmente por Folha de S.Paulo. Leia a matéria completa em https://redir.folha.com.br/redir/online/emcimadahora/rss091/*https://www1.folha.uol.com.br/blogs/que-imposto-e-esse/2026/09/teste-de-integracao-com-plataforma-do-split-payment-comeca-em-15-de-outubro.shtml.

Arrecadação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) é estimada em R$ 5,15 bi para 2027 pelo Comitê Gestor do IBS - Catarina Pignato - 11.out.2025/Folhapress · Catarina Pignato - 11.out.2025/Folhapress — Foto: Folha de S.Paulo
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