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    TCU manda parar leilão de área do porto de Santos vencido por família de ministro da corte

    O ministro Augusto Nardes, do TCU (Tribunal de Contas da União), mandou suspender o leilão de uma área de 242 mil metros quadrados do porto de Santos vencido por um consórcio que tem entre seus donos o sogro do ministro Bruno Dantas, integrante da própria corte de contas. Leia mais (08/13/2026 - 10h38)

    Folha de S.Paulo
    13 de agosto de 2026 às 13:38
    TCU manda parar leilão de área do porto de Santos vencido por família de ministro da corte
    Foto: Folha de S.Paulo

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    O ministro Augusto Nardes, do TCU (Tribunal de Contas da União), mandou suspender o leilão de uma área de 242 mil metros quadrados do porto de Santos vencido por um consórcio que tem entre seus donos o sogro do ministro Bruno Dantas, integrante da própria corte de contas.

    Autoridade Portuária de Santos alega que área licitada não faz parte direta de operações dos terminais, mas posição conflita com Antaq e Mpor - Zanone Fraissat - 09.ago.26/Folhapress · Zanone Fraissat - 09.ago.26/Folhapress
    Autoridade Portuária de Santos alega que área licitada não faz parte direta de operações dos terminais, mas posição conflita com Antaq e Mpor - Zanone Fraissat - 09.ago.26/Folhapress · Zanone Fraissat - 09.ago.26/Folhapress — Foto: Folha de S.Paulo · Fonte: Folha de S.Paulo

    Conforme informações obtidas pela Folha , a decisão, confirmada por assessores de Nardes, foi tomada na noite desta quarta-feira, 12. No alvo está a licitação feita pela APS (Autoridade Portuária de Santos) para implantação de um condomínio logístico na região do Saboó, na margem direita do porto paulista. O contrato assinado com o Consórcio Portolog SPE tem duração de 20 anos e valor estimado em R$ 1,06 bilhão.

    A ordem de Nardes se soma a uma decisão da Justiça que já havia suspendido o negócio em junho. No despacho, Nardes diz que a liminar está em vigor, mas é "precária", pois cabe recurso e já foi revogada. A discussão judicial, afirma, não impede a fiscalização do TCU.

    A cautelar não anula a licitação nem o contrato, mas obriga a APS a suspender atos decorrentes do edital enquanto o TCU investiga o caso.

    A entrada e o canal do porto de Santos
    A entrada e o canal do porto de Santos — Foto: Folha de S.Paulo · Fonte: Folha de S.Paulo

    Nardes avisou a Portolog sobre possível anulação do leilão e do contrato. APS e consórcio têm 15 dias para se manifestar.

    Bruno Dantas declarou impedimento para julgar o processo, que deverá ir ao plenário do TCU.

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    O caso envolve Dantas porque a empresa líder do grupo vencedor pertence à sua família. Conforme reportagem do UOL, seus sócios incluem o sogro, João Carlos Freitas de Camargo, a mulher, Camila Funaro Camargo Dantas, e o cunhado, João Pedro Camargo.

    Dantas relatou voto revisor que restringe a disputa de operadores de Santos pelo leilão do Tecon Santos 10, vizinho ao condomínio e previsto como a maior transação portuária da história.

    Dantas, a Portolog e a família Camargo disseram que não comentarão o assunto.

    Ilustração para Economia - Governo vai implantar sistema de chamadas verificadas contra fraudes telefônicas - Ferramenta será capaz de indicar se ligação partiu ou não de origem confiável
    Ilustração para Economia - Governo vai implantar sistema de chamadas verificadas contra fraudes telefônicas - Ferramenta será capaz de indicar se ligação partiu ou não de origem confiável — Foto: Folha de S.Paulo · Fonte: Folha de S.Paulo

    A oposição pediu ao TCU o impedimento de Dantas, não acatado por Nardes; o ministro se declarou impedido.

    A APS, a Antaq e o Ministério de Portos e Aeroportos foram questionados pela reportagem na noite de quinta-feira, 12, por e-mails, mas não se manifestaram até a publicação desta reportagem.

    Segundo a APS, "o empreendimento é, em sua essência, uma plataforma de suporte logístico terrestre, focado na ordenação do fluxo de caminhões", não na operação do porto. "A APS reafirma a regularidade dos atos praticados, a segurança jurídica do procedimento e seu compromisso com a transparência e o interesse público."A principal suspeita investigada no caso tem origem na forma escolhida pela APS para entregar a área à iniciativa privada.

    A Folha revelou em janeiro questionamentos sobre a licitação e o prazo curto para análise de interessados.

    Associações empresariais questionaram a classificação dada ao terreno pela autoridade portuária. O PDZ (Plano de Desenvolvimento e Zoneamento) do porto de Santos, aprovado em 2020, prevê o uso daquela área para movimentação e armazenagem de carga geral e contêineres.

    A APS classificou o terreno como não portuário e adotou a "cessão onerosa de uso", mais simples que o arrendamento.

    O projeto prevê condomínio logístico para cargas e caminhões. A APS diz que ele ficará antes dos terminais, sem berços ou movimentação entre navios e terra.

    O edital, publicado em outubro de 2025, deu menos de 25 dias úteis para análise, estudos e propostas.

    Após a desqualificação de uma interessada, a Portolog foi a única proposta válida e venceu.

    A auditoria do TCU diz que o rito simplificado pode ter dispensado aprovação prévia e estudos exigidos em arrendamentos, em possível "desvio de finalidade".

    Reportagem da Folha mostrou que a Antaq identificou problemas na licitação, mas não a suspendeu porque uma liminar já paralisava a concorrência.

    Em 7 de maio, a Justiça Federal derrubou a liminar e permitiu retomar a licitação, eliminando o argumento da Antaq de inação.

    Em 14 de maio, a APS homologou a vitória da Portolog; a Justiça suspendeu o leilão em 16 de junho.

    Segundo o TCU, o MPor (Ministério de Portos e Aeroportos) concluiu que o terreno é afeto à operação portuária em todos os horizontes previstos no PDZ e registrou que não houve pedido administrativo para modificar formalmente esse zoneamento. A Antaq também reconheceu conflito entre o uso previsto no planejamento do porto e a justificativa adotada pela APS.

    Para Nardes, essa conclusão é suficiente para colocar em dúvida a continuidade do contrato. "Esse reconhecimento fere frontalmente a possibilidade de autorização do normal andamento contratual", afirmou o ministro.

    O edital restringiu operadores de contêineres em Santos, contradição apontada pela área técnica se o terreno é "não afeto" à operação portuária.

    APS e Portolog têm 15 dias para se manifestar; APS e Ministério de Portos podem propor correções e informar impactos da anulação.

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    Publicado originalmente por Folha de S.Paulo. Leia a matéria completa em https://redir.folha.com.br/redir/online/emcimadahora/rss091/*https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2026/08/tcu-manda-parar-leilao-de-area-do-porto-de-santos-vencido-por-familia-de-ministro-da-corte.shtml.

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