TCU determina que governo projete dívida pública com base no limite inferior do arcabouço
O TCU (Tribunal de Contas da União) determinou que o governo passe a apresentar, nos próximos projetos de diretrizes orçamentárias, uma projeção da trajetória da dívida pública considerando o limite inferior da meta de resultado primário prevista no arcabouço fiscal. A medida busca mostrar qual seria o comportamento do endividamento caso o governo entregue apenas o resultado mínimo permitido pela regra fiscal, conforme tem feito desde 2024. Leia mais (09/04/2026 - 13h10)

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O TCU (Tribunal de Contas da União) determinou que o governo passe a apresentar, nos próximos projetos de diretrizes orçamentárias, uma projeção da trajetória da dívida pública considerando o limite inferior da meta de resultado primário prevista no arcabouço fiscal. A medida busca mostrar qual seria o comportamento do endividamento caso o governo entregue apenas o resultado mínimo permitido pela regra fiscal, conforme tem feito desde 2024.

A determinação decorre de uma análise do projeto de LDO de 2027, relatada pelo ministro Antonio Anastasia. Segundo o tribunal, o governo apresentou a trajetória da dívida com base no centro da meta, embora o próprio projeto utilize o limite inferior como parâmetro para o acionamento de mecanismos de correção da execução orçamentária. Para o TCU, é necessário demonstrar também os efeitos desse cenário sobre a dívida.
Em uma simulação apresentada pela Secretaria do Tesouro Nacional após questionamento do tribunal, o cumprimento apenas do limite inferior faria a dívida bruta chegar a 88,6% do PIB em 2029 e 2030, encerrando 2036 em 86% do PIB, ante 83,4% no cenário baseado no centro da meta.
A regra fiscal criada no governo Lula 3 estabelece uma banda de 0,25 ponto percentual do PIB para cima ou para baixo em relação ao centro da meta de resultado primário. Para 2027, por exemplo, o centro foi fixado em 0,50% do PIB, enquanto o limite inferior é de 0,25% do PIB.

O limite inferior tem sido o parâmetro usado pelo governo para decidir o contingenciamento de despesas ao longo do ano, a despeito de críticas dos especialistas e do próprio TCU, que já entendeu no passado que essa prática compromete a credibilidade da regra fiscal.
"Há impactos na avaliação da sustentabilidade fiscal do cenário admitido pelo arcabouço do projeto, especialmente porque o cumprimento apenas do limite inferior não produz a mesma trajetória de endividamento demonstrada no cenário do centro da meta", escreveu Anastasia em seu voto.
A pedido do TCU, o Tesouro Nacional fez projeções para a dívida mirando o centro e o limite inferior do arcabouço. No cenário do centro da meta, a dívida alcançaria aproximadamente 86% do PIB em 2027, passaria a declinar a partir de 2030 e atingiria 83,4% do PIB em 2036.

Quando considerada a hipótese de cumprimento apenas do limite inferior do intervalo de tolerância, a DBGG/PIB atingiria patamar superior, chegando a 86% do PIB ao final de 2036, após alcançar pico de 88,6% do PIB em 2029-2030.
Conforme divulgado pelo Banco Central nesta semana, a dívida pública brasileira chegou a 82,5% do PIB em julho deste ano, o maior patamar desde abril de 2021.
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Publicado originalmente por Folha de S.Paulo. Leia a matéria completa em https://redir.folha.com.br/redir/online/emcimadahora/rss091/*https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2026/09/tcu-determina-que-governo-projete-divida-publica-com-base-no-limite-inferior-do-arcabouco.shtml.

Ministro Antonio Anastasia, do TCU, em sessão no Senado quando aprovado para o órgão de controle externo - Jefferson Rudy - 14.dez.21/Agência Senado · Jefferson Rudy - 14.dez.21/Agência Senado — Foto: Folha de S.Paulo
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