TCE-MS manda Câmara de Ponta Porã suspender gratificações e aplica multa de R$ 4,4 mil
Fachada da Câmara Municipal de Ponta Porã. (Divulgação) O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) determinou que a Câmara de Vereadores de Ponta Porã suspenda o pagamento de gratificações a servidores, após identificar irregularidades nos pagamentos referentes ao exercício de 2024. O TCE-MS ainda determinou multa de 80 UFERMS, equivalente a R$ 4.437,60, ao então presidente da Câmara à época, o vereador Agnaldo Pereira Lima. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 MS no WhatsApp O g1 entrou em contato com a Câmara de Vereadores de Ponta Porã e também com o vereador, mas não
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Fachada da Câmara Municipal de Ponta Porã. — Foto: (Divulgação)
O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) determinou que a Câmara de Vereadores de Ponta Porã suspenda o pagamento de gratificações a servidores, após identificar irregularidades nos pagamentos referentes ao exercício de 2024.
O TCE-MS ainda determinou multa de 80 UFERMS, equivalente a R$ 4.437,60, ao então presidente da Câmara à época, o vereador Agnaldo Pereira Lima.

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O g1 entrou em contato com a Câmara de Vereadores de Ponta Porã e também com o vereador, mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem.
A decisão foi tomada por unanimidade pelos conselheiros da Primeira Câmara do TCE-MS durante a 18ª Sessão Ordinária Virtual, realizada entre os dias 27 e 31 de julho de 2026. O parecer foi tomado por unanimidade, seguindo o voto do conselheiro relator Iran Coelho das Neves. A decisão foi publicada na edição desta quinta-feira (2), do Diário Oficial do TCE-MS.
A análise foi realizada por meio de uma auditoria de conformidade, que teve como objetivo verificar a regularidade jurídica e financeira de dados considerados críticos da folha de pagamento do Legislativo municipal.
Entre as irregularidades identificadas pelo Tribunal estão a falta de discriminação das gratificações nas folhas de pagamento, a existência de benefícios com percentuais que não foram fixados de maneira objetiva pela legislação e a previsão genérica de algumas vantagens remuneratórias.
Segundo o TCE-MS, a ausência de informações detalhadas nas folhas de pagamento dificulta a transparência dos gastos públicos e a atuação dos órgãos de controle. O Tribunal também apontou que a definição de percentuais de gratificações por meio de regulamentos ou portarias, sem parâmetros objetivos estabelecidos em lei, contraria a Constituição Federal.
Câmara terá de rever estrutura de cargos
Outro ponto destacado na auditoria foi a estrutura de cargos da Câmara Municipal. O Tribunal identificou uma proporção considerada inadequada entre servidores efetivos e comissionados, além da extrapolação do número legal de cargos em comissão.
Publicado originalmente por G1. Leia a matéria completa em https://g1.globo.com/ms/mato-grosso-do-sul/noticia/2026/09/04/tce-ms-manda-camara-de-ponta-pora-suspender-gratificacoes-e-aplica-multa-de-r-44-mil.ghtml.

Agora no g1 — Foto: G1
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