Tarcísio pode deixar o estado para fazer campanha para Flávio? Entenda
Governador viajou para as cidades de Brasília e Goiânia, no Centro-Oeste, para participar das articulações envolvendo disputa no 2º turno

São Paulo – Logo depois do Tribunal Superior Eleitoral ( TSE ) confirmar a vitória de Tarcísio de Freitas (Republicanos) na eleição em São Paulo , no último domingo (4/10), o governador disse à imprensa que viajaria à Brasília para encontrar Flávio Bolsonaro (PL) e auxiliar na estratégia para a campanha do senador no segundo turno.
“Onde for necessário o nosso apoio, o nosso suporte, eu estarei presente. Aqui em São Paulo e fora do estado”, afirmou Tarcísio. Um dia depois, o governador reeleito voou para Brasília e se reuniu com o presidenciável. Na terça-feira (7/10), os dois foram juntos para Goiânia, onde o candidato derrotado Ronaldo Caiado (PSD) anunciou seu apoio à Flávio.
Flávio Bolsonaro (PL) e Tarcísio de Freitas (Republicanos) em ato de campanha na véspera do 1º turno, no interior de São Paulo

Ronaldo Caiado, Flávio Bolsonaro e Tarcísio de Freitas
Flávio acompanha Tarcísio durante agenda em igreja evangélica em SP
Brasília e Goiânia foram as primeiras cidades de uma lista de ao menos oito municípios fora de São Paulo que Tarcísio considera visitar nesta campanha, como mostrou o colunista do Metrópoles Vinícius Passarelli. O objetivo é mostrar o apoio do governador ao filho do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e costurar alianças favoráveis para o presidenciável.

A sequência de viagens fora de São Paulo, no entanto, abre espaço para uma dúvida: um governador pode deixar o estado que comanda para fazer campanha política?
A Constituição do Estado de São Paulo determina que o governador e seu vice precisam de uma licença da Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) se forem se ausentar do estado por um período superior a 15 dias , sob pena de perda do cargo. Neste caso, o pedido de licença deve indicar “as razões da viagem, o roteiro e a previsão de gastos”.
O regimento da Alesp diz que cabe à Comissão de Constituição, Justiça e Redação se manifestar sobre “licença ao Governador para interromper o exercício das suas funções ou ausentar-se do Estado”. Durante o período de recesso, uma comissão é responsável por avaliar o caso.

A gestão do governador argumenta que, como as viagens de Tarcísio tiveram um tempo menor que 15 dias até este momento, não haveria necessidade de autorização. A posição, no entanto, não é consensual no mundo do Direito.
Para Vitor Rhein Schirato, professor de Direito Administrativo da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), o artigo da Constituição Estadual é voltado especificamente para viagens de trabalho do governador e do vice – por isso, inclusive, cobra a previsão de gastos da viagem. O especialista afirma que no caso de eventos pessoais fora do estado, a Alesp sempre deve ser informada.
“Ele tem que pedir licença para qualquer ausência do cargo que não seja para o exercício da função. Se o governador vai para Brasília negociar uma verba para São Paulo, não precisa. Agora, se ele sai do cargo para coisas que não são o exercício da função tem que ter autorização da assembleia”, diz.

Schirato cita ainda o artigo 242 do Estatuto dos Funcionários Públicos, que proíbe funcionários de “deixar de comparecer ao serviço sem causa justificada”, e diz que o governador “é o principal funcionário público”.
A gestão estadual diz que Tarcísio, “como titular de mandato eletivo e chefe do Poder Executivo, está submetido a regime jurídico próprio estabelecido pelas Constituições Federal e Estadual, e não ao Estatuto do Servidor”, e descarta que o governador deva seguir as regras do Estatuto.
“Não há qualquer irregularidade nos deslocamentos realizados pelo governador. A legislação é clara ao estabelecer que a autorização prévia da Assembleia Legislativa somente é necessária quando a ausência do Estado ultrapassa 15 dias — hipótese que não se aplica às viagens mencionadas pela reportagem”, diz nota do governo, alegando que há entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema desde 2020.

Naquele ano, o STF declarou inconstitucional uma regra prevista na Constituição do Estado de Roraima que exigia autorização da Assembleia Legislativa para que o governador e o vice-governador se ausentassem do país, “em qualquer tempo”, sob pena de perda do cargo. O uso da expressão “em qualquer tempo” na lei foi derrubado pelo STF.





Publicado originalmente por Metrópoles. Leia a matéria completa em https://www.metropoles.com/sao-paulo/tarcisio-pode-deixar-o-estado-para-fazer-campanha-para-flavio-entenda.

Sam Pancher/Metrópoles — Foto: Metrópoles
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