Supremo Tribunal Federal iguala prazos de licença para mães biológicas e adotivas; saiba mais
STF: mães biológicas e adotivas terão direito ao mesmo tempo de licença maternidade O STF decidiu que a licença-maternidade de 120 dias deve valer igualmente para mães biológicas e adotivas. A nova regra já está valendo. A ação começou a ser julgada semana passada. A Procuradoria-Geral da República questionou as normas diferenciadas para mães biológicas e adotivas, independentemente se trabalham no serviço público ou privado. No início do julgamento, o relator, ministro Alexandre de Moraes, considerou que a proteção constitucional à maternidade se estende à criança e aos vínculos familiares: “
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Os nove ministros do Supremo acompanharam o relator. A partir desta quarta-feira (23), mães adotivas e biológicas passam a ter direito a 120 dias de licença remunerada, prorrogáveis por mais 60 dias. Prazo contado a partir do nono mês de gestação, do parto, da adoção, da obtenção da guarda para fins de adoção ou da alta hospitalar do recém-nascido ou da mãe - o que ocorrer por último.
Publicado originalmente por G1. Leia a matéria completa em https://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2026/09/23/supremo-tribunal-federal-iguala-prazos-de-licenca-para-maes-biologicas-e-adotivas-saiba-mais.ghtml.
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