Supermercados podem voltar a abrir em feriados sem acordo coletivo após decisão judicial
Supermercados, mercados e hipermercados podem voltar a funcionar em feriados sem a necessidade de acordo ou convenção coletiva com os trabalhadores . A decisão provisória é do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), que suspendeu, para o setor, os efeitos das portarias do governo que haviam estabelecido a necessidade de negociação coletiva para definir o trabalho de seus funcionários. Leia mais (09/23/2026 - 15h59)

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Supermercados, mercados e hipermercados podem voltar a funcionar em feriados sem a necessidade de acordo ou convenção coletiva com os trabalhadores . A decisão provisória é do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), que suspendeu, para o setor, os efeitos das portarias do governo que haviam estabelecido a necessidade de negociação coletiva para definir o trabalho de seus funcionários.

A decisão foi tomada nesta terça-feira (22) pela 4ª Turma do tribunal, em recurso apresentado pela Abras (Associação Brasileira de Supermercados). A relatora, desembargadora federal Mônica Autran Machado Nobre, determinou o restabelecimento, até nova decisão, da autorização permanente para o trabalho em feriados prevista na regra de 2021.
A medida ocorre poucas semanas após o governo concluir uma nova regulamentação para o trabalho em feriados no comércio , resultado de negociações entre representantes de trabalhadores e empresários. Pela regra editada em julho, a autorização para o funcionamento em feriados passou a depender, como regra geral, de convenção ou acordo coletivo. Supermercados ficaram fora da lista de atividades que poderiam funcionar permanentemente sem negociação.
Com a decisão do TRF-3, esse ponto da regulamentação deixa de valer, por enquanto, para mercados, supermercados e hipermercados. O tribunal suspendeu provisoriamente as portarias de 2023 e 2026 para o setor e restabeleceu a autorização prevista na portaria MTP 671/2021. A decisão ainda poderá ser revista depois da manifestação da União e do MPF (Ministério Público Federal).

A Abras argumentou que a exclusão dos supermercados da autorização permanente não decorreria automaticamente da lei que regulamenta o trabalho em feriados no comércio. A associação também questionou a diferenciação feita em relação a outras atividades comerciais e alegou falta de justificativa técnica específica para a mudança.
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A relatora considerou que há elementos que justificam a suspensão provisória da nova regra. Segundo a decisão, como os supermercados estavam anteriormente entre as atividades autorizadas permanentemente a funcionar em feriados , é necessário examinar as razões para a mudança, inclusive sob os aspectos de igualdade e proporcionalidade.

O tribunal também considerou que a alteração poderia gerar impactos econômicos para o setor, exigir novas negociações coletivas e afetar a atividade comercial em feriados . A decisão cita ainda possíveis efeitos sobre o abastecimento e a segurança jurídica.
Ricardo Patah, presidente do Sindicato dos Comerciários , criticou a decisão e afirmou que está em contato com o governo sobre o caso.
Para ele, a exigência de negociação coletiva não impede o funcionamento dos supermercados nos feriados, mas sim permite estabelecer condições para os trabalhadores, como pagamento em dobro, folga ou vale-refeição . "Não estamos proibindo de funcionar, mas sim que exista um acordo", disse.

Patah afirmou que a regra havia sido resultado de um acordo construído ao longo de três anos entre trabalhadores, empresários e governo. Segundo ele, a decisão judicial representa uma mudança em relação ao entendimento negociado nesse período.
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Publicado originalmente por Folha de S.Paulo. Leia a matéria completa em https://redir.folha.com.br/redir/online/emcimadahora/rss091/*https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2026/09/supermercados-podem-voltar-a-abrir-em-feriados-sem-acordo-coletivo-apos-decisao-judicial.shtml.

Trabalhadores em atacadista em São Paulo - Danilo Verpa - 8.jul.26/Folhapress · Danilo Verpa - 8.jul.26/Folhapress — Foto: Folha de S.Paulo
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