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    STM cassa posto e patente de militar que transmitiu HIV a 2 mulheres

    Segundo a condenação, segundo-tenente ocultou que vivia com HIV e manteve relações sem preservativo com 2 ex-companheiras

    Metrópoles
    7 de agosto de 2026 às 20:40
    STM cassa posto e patente de militar que transmitiu HIV a 2 mulheres
    Foto: Metrópoles

    O Superior Tribunal Militar (STM) decidiu, por maioria de votos, determinar a perda do posto e da patente de um segundo-tenente reformado do Exército após ele transmitir intencionalmente o HIV a duas mulheres.

    A decisão foi tomada pelo plenário da Corte durante sessão realizada na última quarta-feira (5/8), no julgamento de representação proposta pelo Ministério Público Militar (MPM).

    O militar, segundo o processo, havia sido condenado pela Justiça comum do Maranhão pelos crimes de lesão corporal gravíssima e ameaça a quase seis anos de reclusão.

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    Callista Images/Gettyimages — Foto: Metrópoles · Fonte: Metrópoles

    Segundo a condenação, ele transmitiu intencionalmente o HIV a duas ex-companheiras entre 2012 e 2013, ao manter relações sexuais sem preservativo e ocultar que vivia com HIV, condição da qual tinha conhecimento desde 2003.

    A condenação criminal transitou em julgado em janeiro de 2025, quando o MPM ingressou com a representação junto à Corte.

    O MP Militar, ao pedir que o STM declarasse o militar indigno para o oficialato e determinasse a perda do posto e da patente, sustentou que a conduta do oficial violou os princípios éticos e morais exigidos nas Forças Armadas.

    Imagem colorida artificialmente de microscópio eletrônico mostra o vírus HIV - Metrópoles
    Imagem colorida artificialmente de microscópio eletrônico mostra o vírus HIV - Metrópoles — Foto: Metrópoles · Fonte: Metrópoles

    Além disso, o órgão destacou que o militar utilizou sua condição de integrante do Exército para transmitir confiança às vítimas, afirmando que realizava exames periódicos de saúde, circunstância considerada especialmente grave.

    No julgamento, prevaleceu o entendimento de que os fatos são incompatíveis com a permanência do militar no oficialato, seguindo o voto do relator, ministro José Barroso Filho.

    Com isso, a Corte acolheu a representação e determinou a perda do posto e da patente, nos termos da Constituição Federal e do Estatuto dos Militares.

    A decisão também prevê que, após o trânsito em julgado, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) seja comunicado, conforme determina a legislação.

    Houve, porém, divergência de dois ministros. Para eles, embora a representação fosse admissível, não deveria ser acolhida em razão da condição de invalidez e da doença grave, com sequelas neurológicas, que acometem o oficial reformado.

    Publicado originalmente por Metrópoles. Leia a matéria completa em https://www.metropoles.com/colunas/manoela-alcantara/stm-cassa-posto-e-patente-de-militar-que-transmitiu-hiv-a-2-mulheres.

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