STJ reconhece crimes de maio de 2006 como grave violação de direitos humanos e vota contra prescrição
Seção do STJ que votou contra a prescrição dos crimes de maio de 2006 Reprodução O Superior Tribunal de Justiça (STJ) votou nesta quarta-feira (12) contra a prescrição dos crimes de maio de 2006, em São Paulo, por reconhecer que os episódios configuram grave violação de direitos humanos e, por isso, não estão sujeitos à prescrição. Os chamados crimes de maio ocorreram entre os dias 12 e 21 de maio de 2006, quando uma série de confrontos entre o PCC e forças policiais resultou, segundo o Ministério Público de São Paulo, na morte de 564 pessoas, no ferimento de outras 110 e no desaparecimento fo
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Seção do STJ que votou contra a prescrição dos crimes de maio de 2006 — Foto: Reprodução
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) votou nesta quarta-feira (12) contra a prescrição dos crimes de maio de 2006, em São Paulo, por reconhecer que os episódios configuram grave violação de direitos humanos e, por isso, não estão sujeitos à prescrição.
Os chamados crimes de maio ocorreram entre os dias 12 e 21 de maio de 2006, quando uma série de confrontos entre o PCC e forças policiais resultou, segundo o Ministério Público de São Paulo, na morte de 564 pessoas, no ferimento de outras 110 e no desaparecimento forçado de pelo menos quatro pessoas. As investigações apontaram que, em resposta aos ataques da facção, agentes do estado teriam praticado execuções sumárias contra civis, sobretudo jovens negros e moradores da periferia.

O recurso foi proposto pela Defensoria do estado. Foram quatro votos contra três na Primeira Turma do STJ:
O relator Teodoro Silva Santos Sérgio Luiz KukinaBenedito Benedito Gonçalves Paulo Sérgio Domingues
Marco Aurélio Bellizze Oliveira Maria Thereza Rocha de Assis Moura José Afrânio Vilela
Agora, o processo retorna ao TJ-SP, que deverá analisar o mérito da ação civil pública que pede a responsabilização do Estado.
Último a votar, o ministro Paulo Sérgio defendeu que graves violações de direitos humanos não devem deixar de ser investigadas e responsabilizadas apenas porque ocorreram durante o período democrático, e não na ditadura, como disseram os magistrados que votaram pela prescrição.
"O fato de nós não termos muitos precedentes por violações graves aos direitos humanos ocorridos durante o período democrático pode ser atribuído a várias razões, algumas boas, outras ruins. Uma delas seria a de que nós não temos graves violações aos direitos humanos no período democrático. Seria maravilhoso, mas não me parece ser a nossa realidade", disse.
"Uma outra, ruim, seria no sentido de que elas não são objeto de apuração. Elas acontecem, mas não são objeto de apuração e, por isso, não chegam aqui, o que é muito ruim. Poderia significar, por outro lado, que violações graves a direitos humanos que ocorram no período democrático não podem ser objeto de investigação e de punição do Estado."
Ao concluir o voto, Paulo Sérgio afirmou que impedir o andamento do processo com base no tempo transcorrido enfraqueceria a apuração de violações graves e defendeu o prosseguimento da ação.
“Mas entre pensarmos em utilizar como obstáculo ao prosseguimento de um processo que apura gravíssimas violações de direitos humanos por causa do decurso do tempo e pensarmos no estabelecimento do reconhecimento da prescrição baseada no decreto de 1932, eu acredito que faz mais bem ao Estado Democrático de Direito que nós prossigamos, que nós permitamos que se prossiga a análise do mérito da questão, afastando a prescrição.”
Mães de Maio fazem protesto durante lançamento do livro ‘Memorial dos Nossos Filhos Vivos’, na Faculdade de Direito da USP — Foto: Leticia Gomes/Arquivo Pessoal
O relator, ministro Teodoro, afirmou que ações de indenização ligadas aos crimes de maio de 2006, em São Paulo, não devem ser atingidas pela prescrição. O entendimento é que os episódios — marcados por execuções extrajudiciais, desaparecimentos forçados e mortes indiscriminadas — "configuram graves violações de direitos humanos, afastando a aplicação do prazo de cinco anos previsto no Decreto nº 20.910/32."
No voto, o ministro destacou que aplicar a prescrição nesses casos significaria perpetuar a impunidade e violar compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, como a Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica). Ele citou precedentes do próprio STJ e da Corte Interamericana de Direitos Humanos que reconhecem a imprescritibilidade em casos de tortura, execuções extrajudiciais e desaparecimentos forçados.
“O combate a graves violações de direitos humanos exige que o estado elimine barreiras processuais, garantindo que tais fatos sejam investigados, punidos e reparados. A prescrição, nesse contexto, é incompatível com o dever de assegurar justiça às vítimas”, afirmou Teodoro.
O Ministério Público de São Paulo pediu na ação civil pública que o estado fosse condenado a pagar indenizações de R$ 136 mil para cada família de vítima fatal e R$ 68 mil para sobreviventes feridos, além de oferecer acompanhamento psicológico e apresentar um pedido formal de desculpas.
Segundo o ministro, o reconhecimento da imprescritibilidade é fundamental para assegurar o direito à reparação e ao acesso à Justiça das famílias afetadas, especialmente porque, até hoje, não houve responsabilização adequada pelos crimes.
Em 2022, o STJ decidiu, por unanimidade, federalizar as investigações sobre os crimes de maio de 2006 no Parque Bristol, na capital paulista. O tribunal reconheceu as falhas na investigação feita pelos órgãos públicos estaduais de São Paulo.
Em 14 de maio de 2006, cinco jovens foram atacados por um grupo de homens encapuzados. Três morreram na hora. Um dos sobreviventes foi morto seis meses depois. O caso foi arquivado pelo Ministério Público de São Paulo pela ausência de provas.
Agora, é determinado um ministro relator e o estado de São Paulo é chamado para se manifestar. A investigação passa então para a PF e o caso vai para a Justiça Federal.
Como o g1 revelou, a solicitação de federalização foi feita em 2016 pelo então procurador-geral da república Rodrigo Janot ao STJ, atendendo a pedido de 2009 da Conectas e familiares das cinco vítimas.
Na época, a PGR declarou que a apuração da Polícia Civil e do Ministério Público de São Paulo foi meramente “formal, protocolar, ignorando a busca da verdade e das conexões entre crimes quase simultâneos e extremamente similares”.
Em 2006, São Paulo parou durante série de ataques contra policiais e civis Após 15 anos, OEA vai julgar e pode condenar Brasil pelos 'crimes de maio' de 2006 em SP
Publicado originalmente por G1. Leia a matéria completa em https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/2026/08/12/stj-reconhece-crimes-de-maio-de-2006-como-grave-violacao-de-direitos-humanos-e-vota-contra-prescricao.ghtml.

Crimes de Maio, o dia em que São Paulo parou: onda de violência no estado completa 10 anos — Foto: G1
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