STJ nega desconto extra por trabalho na pena de Elize Matsunaga
Defesa de Elize Matsunaga tentou reduzir a pena por "horas extras" trabalhadas na prisão. Desde 2022, ela está em livramento condicional

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o recurso especial apresentado pela defesa de Elize Matsunaga , que pediu um desconto adicional em sua condenação com base nas horas trabalhadas no sistema prisional.
Elize cumpre pena por ter matado e esquartejado o marido, o empresário Marcos Matsunaga , em 2012. Ela foi condenada inicialmente a 19 anos de prisão, mas teve a pena reduzida para 16 anos após confessar o crime. Desde 2022, Elize cumpre a pena em livramento condicional.
A informação consta em decisão do último dia 31 de julho, a qual o Metrópoles teve acesso. O STJ manteve o entendimento do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP).

A defesa de Elize pediu que as horas de trabalho que passassem do limite mínimo de 6 horas por dia fossem acumuladas para ajudar a somar novos dias de trabalho. Os advogados queriam que as horas trabalhadas entre a sexta e a oitava hora diária deveriam ser consideradas como “tempo excedente”.
As fotos de Marcos e Elize Matsunaga antes do crime mostram um casal apaixonado
Elize e Marcos se conheceram em 2004, quando o empresário ainda era casado e ela atuava na área de acompanhantes

Eles passaram a morar juntos em 2007 e se casaram oficialmente em outubro de 2009
Os dois mantiveram um relacionamento extraconjugal por cerca de três anos antes de oficializarem a separação de Marcos
A relação de Elize e Marcos começou a ruir em maio de 2012, quando ela procurou um advogado para discutir um possível divórcio

Em 2012, ela contratou um detetive particular para seguir o então marido e descobriu as traições
A intenção era somar essas frações de horas de vários dias até que elas juntassem o equivalente a uma nova jornada, permitindo abater mais dias de condenação
“A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que apenas as horas excedentes trabalhadas após a jornada máxima legal de 8 horas poderão ser somadas a fim de que, atingindo 6 (seis) horas, sejam computadas como 1 (um) dia para fins de remição. Cumpre ressaltar que a hora excedente não é computada a partir da sexta hora laborada, como asseverou a Defesa, ou seja, para fins de remição da pena, conta-se a hora excedente a partir da oitava hora diária de trabalho”, diz trecho da decisão.

Segundo o ministro Messod Azulay Neto, as horas compreendidas dentro do período normal de trabalho, de 6h a 8h, fazem parte da jornada regular e não geram direito a acúmulo.
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Publicado originalmente por Metrópoles. Leia a matéria completa em https://www.metropoles.com/brasil/stj-nega-desconto-extra-por-trabalho-na-pena-de-elize-matsunaga.

Reprodução/Netflix — Foto: Metrópoles
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