STJ mantém pedido de indenização de ex-detento por Massacre do Carandiru
Sobrevivente do Massacre do Carandiru pede indenização ao estado de São Paulo por ter sido vítima de tortura praticada por policiais

Há exatos 34 anos, em 2 de outubro de 1992, equipes da Tropa de Choque e das Rondas Ostensivas Tobias de Aguiar (Rota), da Polícia Militar paulista entraram na Casa de Detenção de São Paulo para conter uma rebelião. Ao menos 111 presos foram mortos, em um episódio que ficou conhecido como o Massacre do Carandiru .
Um sobrevivente, ex-detento do maior complexo penitenciário da América Latina à época, tenta na Justiça ser indenizado pelas torturas que sofreu na ocasião. O homem acionou o Judiciário paulista contra o estado de São Paulo pedindo uma indenização por danos morais .
Ele alega ter sido submetido a agressões físicas e atos de tortura por parte dos policiais, especificamente a prática de “roleta russa” – em que um revólver é disparado contra um alvo com apenas uma bala no tambor, sendo um “jogo de azar letal”.

O pedido de indenização foi negado em primeiro grau no Tribunal de Justiça de São Paulo ( TJSP ), após o juízo acolher a tese do estado de o caso havia prescrito. Representado pela Defensoria Pública do Estado ( DPE ), o homem recorreu, e uma decisão colegiada da Corte paulista afastou a prescrição, anulando a sentença que extinguia a ação.
Os desembargadores enfatizaram que a tortura constitui violação direta ao direito fundamental inalienável à dignidade da pessoa humana , previsto no artigo 1º da Constituição Federal . Por isso, o pedido de reparação não se sujeita a prazos de prescrição.


Publicado originalmente por Metrópoles. Leia a matéria completa em https://www.metropoles.com/sao-paulo/stj-indenizacao-massacre-do-carandiru.

Reprodução — Foto: Metrópoles
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