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    STF veda que municípios calculem alíquota de IPTU com base na área do imóvel

    O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que municípios não podem calcular alíquotas de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) com base na área do imóvel. Leia mais (08/18/2026 - 16h28)

    Folha de S.Paulo
    18 de agosto de 2026 às 19:28
    STF veda que municípios calculem alíquota de IPTU com base na área do imóvel
    A imagem mostra a fachada do Supremo Tribunal Federal (STF) do Brasil, com uma escultura em primeiro plano representando a Justiça. A escultura é feita de pedra e retrata uma figura feminina sentada, segurando uma balança. O edifício ao fun — Foto: Folha de S.Paulo

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    O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que municípios não podem calcular alíquotas de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) com base na área do imóvel.

    Fachada da sede do STF (Supremo Tribunal Federal), na Praça dos Três Poderes, em Brasília. - Pedro Ladeira - 21.jun.2024/Folhapress · Pedro Ladeira - 21.jun.2024/Folhapress
    Fachada da sede do STF (Supremo Tribunal Federal), na Praça dos Três Poderes, em Brasília. - Pedro Ladeira - 21.jun.2024/Folhapress · Pedro Ladeira - 21.jun.2024/Folhapress — Foto: Folha de S.Paulo · Fonte: Folha de S.Paulo

    Por unanimidade, os ministros reafirmaram que o imposto pode ser progressivo em razão do valor do imóvel e ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e uso da propriedade.

    A decisão foi tomada em sessão virtual encerrada em 5 de agosto, em julgamento com repercussão, ou seja, que serve como referência para tribunais de todo o país.

    O caso envolve uma lei de Chapecó (SC) que permitia alíquota de 1% do IPTU para imóveis com 400 m² ou mais de área construída. A Justiça de Santa Catarina já havia declarado a norma inconstitucional.

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    Foto: Folha de S.Paulo · Fonte: Folha de S.Paulo

    O município recorreu ao STF para defender a regra sob o argumento de que um "imóvel com maior área construída representa uma utilização mais intensa do solo urbano". Para o município, é justificável uma cobrança distinta com base na "capacidade contributiva presumida e na maior demanda por serviços e infraestrutura pública".

    Relator do caso, o ministro Dias Toffoli, porém, afirmou que a fixação de alíquota do IPTU em razão da área do imóvel não encontra amparo na Constituição.

    "Em seu voto, o ministro ressaltou que a área do imóvel não está entre esses critérios e lembrou que o STF já consolidou o entendimento de que a fixação da alíquota de IPTU com base na área caracteriza progressividade do tributo, e não seletividade", diz o STF, em nota.

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    No mesmo julgamento, o STF fixou a seguinte tese: "É inconstitucional a fixação, por lei municipal posterior à EC nº 29/2000, de alíquota do IPTU em razão da área do imóvel."

    A decisão do Supremo também afirma que a "seletividade aplicável ao imposto" não autoriza a "tributação hostilizada" e que a área do imóvel não está abrangida pela expressão "uso do imóvel", que foi incluída pela emenda citada na tese.

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    Publicado originalmente por Folha de S.Paulo. Leia a matéria completa em https://redir.folha.com.br/redir/online/emcimadahora/rss091/*https://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2026/08/stf-veda-que-municipios-calculem-aliquota-de-iptu-com-base-na-area-do-imovel.shtml.

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    Fachada da sede do STF (Supremo Tribunal Federal), na Praça dos Três Poderes, em Brasília. - Pedro Ladeira - 21.jun.2024/Folhapress · Pedro Ladeira - 21.jun.2024/Folhapress — Foto: Folha de S.Paulo

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