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    STF suspende condenação do ex-senador Romero Jucá

    O ex-senador Romero Jucá havia sido condenado no TRF-1 por corrupção passiva e lavagem de dinheiro

    Metrópoles
    15 de agosto de 2026 às 14:16
    STF suspende condenação do ex-senador Romero Jucá
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    O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF) , suspendeu, na segunda-feira (15/8), os efeitos do acórdão que condenou o ex-senador Romero Jucá (MDB-RR) a 9 anos, 10 meses e 15 dias de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

    Jucá foi condenado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª região (TRF-1) . A decisão do STF também afasta os efeitos da inelegibilidade decorrente da condenação e “leva” o processo ao STF, entendendo que a instância inferior não tinha competência para julgar o caso.

    Em nota, a defesa do ex-senador comemorou a suspensão da condenação e reforçou que o TRF-1 não tinha competência para analisar o processo. “Com essas decisões, restabelecem-se a justiça e a verdade, estando o senador apto, caso queira, a submeter seu nome ao próximo pleito eleitoral”, afirma texto dos advogados.

    JP Rodrigues / Metrópoles
    JP Rodrigues / Metrópoles — Foto: Metrópoles · Fonte: Metrópoles

    Os representantes de Jucá ainda celebraram a vitória no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que concedeu uma liminar favorável ao ex-senador.

    O ministro Messod Azulay Neto, relator do habeas corpus protocolado pela defesa, suspendeu o efeito de inelegibilidade decorrente da condenação pelo TRF-1.

    Ao condenar Jucá, o juiz federal Thadeu José Piragibe Afonso entendeu que uma doação de R$ 150 mil para o diretório estadual do MDB de Roraima era, na verdade, propina pela atuação do então senador, Romero Jucá, em favor da construtora Odebrecht.

    Romero Jucá - Metrópoles
    Romero Jucá - Metrópoles — Foto: Metrópoles · Fonte: Metrópoles

    O recurso foi transferido do diretório partidário à campanha de Rodrigo Jucá, filho de Romero, e candidato a vice-governador de Roraima em 2014.

    O Ministério Público Federal (MPF) chegou à constatação de que o dinheiro recebido pela campanha de Rodrigo Jucá era propina por meio de delação de Cláudio Melo Filho, ex-diretor da Odebrecht, no âmbito da Operação Lava Jato.

    Segundo o empresário, em troca do dinheiro, Jucá atuou a favor dos interesses da construtora ao menos na tramitação das medidas provisórias nº 651/2014 e nº 656/2014, que se tornaram as leis nº 13.043/2014 e nº 13.097/2015, respectivamente.

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    Os dois textos legislam sobre o Regime Especial de Tributação (RET) para incorporações imobiliárias, sendo que a segunda lei, de 2015, refere-se especificamente a empreendimentos do programa Minha Casa, Minha Vida.

    Ou seja, o juiz alega que Romero Jucá atuou para conquistar benefícios fiscais às construtoras, renunciando parte da arrecadação da União.

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    Ex-senador Romero Jucá (MDB-RR) — Foto: Metrópoles · Fonte: Metrópoles
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    Publicado originalmente por Metrópoles. Leia a matéria completa em https://www.metropoles.com/brasil/stf-suspende-condenacao-do-ex-senador-romero-juca.

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