STF retoma julgamento da Ficha Limpa que pode afetar candidatos ainda em 2026
(José Cruz/Agência Brasil) " data-large-file="https://www.infomoney.com.br/wp-content/uploads/2025/04/stf_jose_cruz2_0.webp?fit=1170%2C700&quality=70&strip=all" />Corte discute regras que reduziram períodos de inelegibilidade; decisão pode atingir candidaturas de Arruda e Garotinho The post STF retoma julgamento da Ficha Limpa que pode afetar candidatos ainda em 2026 appeared first on InfoMoney .

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta sexta-feira (11) o julgamento sobre as mudanças feitas pelo Congresso na Lei da Ficha Limpa. A decisão pode afetar candidatos que ainda discutem na Justiça Eleitoral se estão aptos a concorrer em 2026.
A análise foi interrompida em maio por um pedido de vista de Gilmar Mendes. O ministro deve apresentar seu voto nesta sexta e pode abrir divergência para reconhecer a validade de ao menos parte das novas regras.
Até agora, Cármen Lúcia, relatora, e Luiz Fux votaram contra as alterações. Outros oito ministros ainda precisam se manifestar até o encerramento do julgamento virtual, previsto para o dia 18.

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Entre as candidaturas que podem ser afetadas estão as de José Roberto Arruda, ao governo do Distrito Federal, e Anthony Garotinho, ao governo do Rio de Janeiro. Ambos enfrentam questionamentos sobre elegibilidade.

A ação, apresentada pela Rede, contesta mudanças aprovadas em 2025 que alteraram o início da contagem dos oito anos de inelegibilidade.
Para parlamentares cassados, por exemplo, o prazo passou a começar na decisão que determinou a perda do mandato. Antes, o político ficava impedido de concorrer pelo restante do mandato e por outros oito anos. Regra semelhante foi adotada para governadores e prefeitos cassados.
Também houve mudança para políticos que renunciam para evitar a perda do cargo. Os oito anos agora são contados a partir da renúncia, sem acrescentar o período restante do mandato.

Nas condenações judiciais, a nova lei estabeleceu como regra geral oito anos de inelegibilidade a partir da condenação. Para crimes considerados mais graves pela legislação, o impedimento pode continuar até oito anos após o cumprimento da pena.
A legislação também criou um limite de 12 anos em determinadas situações nas quais uma nova condenação se soma a uma inelegibilidade por improbidade administrativa.



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Foto: InfoMoney
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