Política

    STF proíbe municípios de usar área do imóvel para calcular IPTU

    Corte decidiu que tamanho da propriedade não pode, sozinho, determinar percentual cobrado; entendimento vale para casos semelhantes

    Poder360
    18 de agosto de 2026 às 13:06
    STF proíbe municípios de usar área do imóvel para calcular IPTU
    Foto: Poder360

    Corte decidiu que tamanho da propriedade não pode, sozinho, determinar percentual cobrado; entendimento vale para casos semelhantes

    O Supremo Tribunal Federal decidiu que municípios não podem cobrar uma alíquota maior de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) apenas porque um imóvel tem uma área maior. A decisão foi unânime e deverá ser seguida em casos semelhantes no país.

    O julgamento foi realizado no plenário virtual e encerrado em 5 de agosto. Segundo o Supremo, o valor do imóvel pode ser usado para aumentar gradualmente a alíquota do imposto. A Constituição também permite percentuais diferentes conforme a localização e o uso da propriedade, mas não estabelece o tamanho do imóvel como critério.

    Estátua da Justiça, em frente à sede do Supremo Tribunal Federal, na Praça dos Três Poderes, em Brasília
    Estátua da Justiça, em frente à sede do Supremo Tribunal Federal, na Praça dos Três Poderes, em Brasília — Foto: Poder360 · Fonte: Poder360

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    A decisão foi tomada no ARE (Recurso Extraordinário com Agravo) 1.593.784 . Como o STF reconheceu a repercussão geral do tema, o entendimento deverá ser aplicado pelas demais instâncias da Justiça em processos semelhantes.

    Os ministros aprovaram a seguinte tese: “É inconstitucional a fixação, por lei municipal posterior à EC nº 29/2000, de alíquota do IPTU em razão da área do imóvel”.

    O processo analisado envolveu uma lei de Chapecó (SC). A norma estabelecia uma alíquota de 1% para imóveis com área construída igual ou superior a 400 m².

    A Justiça de Santa Catarina considerou a regra inconstitucional e determinou a aplicação de uma alíquota de 0,5%, além da devolução dos valores pagos a mais.

    O município recorreu ao STF. Alegou que imóveis maiores representam um uso mais intenso do espaço urbano e que, por isso, poderiam pagar uma alíquota maior.

    Relator do caso, o ministro Dias Toffoli rejeitou o argumento de Chapecó.

    Segundo Toffoli, a Constituição permite que a alíquota do IPTU aumente conforme o valor do imóvel. Também autoriza cobranças diferentes dependendo da localização e do uso da propriedade.

    O tamanho do imóvel, porém, não aparece entre os critérios que podem ser usados diretamente para estabelecer alíquotas diferentes.

    Isso não significa que a metragem do imóvel seja ignorada no cálculo do IPTU. A área pode influenciar o valor do imóvel e, consequentemente, o valor final do imposto. O que o STF proibiu foi usar diretamente o tamanho da propriedade para estabelecer uma alíquota maior.

    No caso de Chapecó, por exemplo, a prefeitura não poderia determinar que todos os imóveis com 400 m² ou mais pagassem automaticamente uma alíquota de 1%.

    Publicado originalmente por Poder360. Leia a matéria completa em https://www.poder360.com.br/poder-justica/stf-proibe-municipios-de-usar-area-do-imovel-para-calcular-iptu/.

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    Estátua da Justiça, em frente à sede do Supremo Tribunal Federal, na Praça dos Três Poderes, em Brasília — Foto: Poder360

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