Política

    STF permite a servidor escolher previdência depois de migração de cargo

    Decisão beneficia quem fez transição de esfera administrativa depois de 2013 sem romper vínculo com a administração pública

    Poder360
    3 de outubro de 2026 às 10:52
    STF permite a servidor escolher previdência depois de migração de cargo
    Foto: Poder360

    Decisão beneficia quem fez transição de esfera administrativa depois de 2013 sem romper vínculo com a administração pública

    O Supremo Tribunal Federal decidiu na 4ª feira (30.set.2026) que funcionários públicos que passaram de cargos estaduais ou municipais para o governo federal depois de 4 de fevereiro de 2013 podem escolher entre o regime previdenciário anterior e o sistema de previdência complementar. A decisão vale para quem fez a mudança sem romper o vínculo com a administração pública. Eis a íntegra da certidão do julgamento (PDF – 105 KB).

    Antes do julgamento, a União considerava a mudança de cargo como um novo ingresso no serviço público e enquadrava automaticamente o funcionário na previdência complementar. O entendimento do STF deverá ser aplicado a processos semelhantes em todas as instâncias da Justiça.

    O entendimento do STF deverá ser aplicado a processos semelhantes em todas as instâncias da Justiça
    O entendimento do STF deverá ser aplicado a processos semelhantes em todas as instâncias da Justiça — Foto: Poder360 · Fonte: Poder360

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    A decisão foi tomada em recurso extraordinário com repercussão geral, classificado como tema 1.071 e relatado pelo ministro Edson Fachin . A repercussão geral determina que a tese definida pelo STF seja aplicada a casos semelhantes em todo o país.

    Quem ingressou no serviço público federal a partir de fevereiro de 2013 tem a aposentadoria limitada ao teto do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). É possível complementar a renda futura com a adesão ao Funpresp-Exe (Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo), em funcionamento desde 4 de fevereiro de 2013.

    No regime anterior, o benefício não está limitado ao teto do INSS, mas ao teto constitucional. O cálculo depende das regras de aposentadoria aplicáveis a cada funcionário público, inclusive as de transição. Esse modelo continua valendo para quem ingressou no serviço público federal antes de fevereiro de 2013.

    A tese definida pelo STF exige que não tenha havido rompimento do vínculo com o serviço público durante a mudança de cargo. O processo que deu origem ao julgamento envolveu um funcionário que ingressou no serviço público em 2008 e ocupou um cargo municipal até 16 de maio de 2013. No dia seguinte, tomou posse no Instituto Federal do Rio Grande do Sul e foi enquadrado na previdência complementar.

    Publicado originalmente por Poder360. Leia a matéria completa em https://www.poder360.com.br/poder-justica/stf-permite-a-servidor-escolher-previdencia-depois-de-migracao-de-cargo/.

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    O entendimento do STF deverá ser aplicado a processos semelhantes em todas as instâncias da Justiça — Foto: Poder360

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