STF nega recurso da Surf Telecom e mantém decisão favorável à indiana Plintron
O ministro Flávio Dino , do STF (Supremo Tribunal Federal) , negou recurso da empresa brasileira Surf Telecom e manteve a homologação da sentença arbitral que deu ganho de causa à indiana Plintron Mobility , que pedia o pagamento de US$ 4,5 milhões (R$ 23,5 milhões pela cotação atual). Leia mais (10/01/2026 - 13h54)

Editado por Alex Sabino (interino), espaço cobre os bastidores da economia e de negócios. Com Luana Franzão e Maria Clara Guilherme
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O ministro Flávio Dino , do STF (Supremo Tribunal Federal) , negou recurso da empresa brasileira Surf Telecom e manteve a homologação da sentença arbitral que deu ganho de causa à indiana Plintron Mobility , que pedia o pagamento de US$ 4,5 milhões (R$ 23,5 milhões pela cotação atual).
O STF não julgou o conteúdo da disputa entre as duas empresas. Apenas decidiu que o recurso apresentado pela Surf não poderia ser analisado.

O litígio começou com a afirmação da Plintron de que a Surf descumpriu contrato internacional para a prestação de serviços de tecnologia. A discussão foi para arbitragem em Nova York, nos Estados Unidos, e terminou em 2022 com vitória da Plintron, que pediu homologação da decisão no Brasil.
Em outubro de 2023, a ministra Nancy Andrighi , do STJ (Superior Tribunal de Justiça), homologou a sentença, o que foi confirmado pela corte especial do tribunal, que afirmou a não existência de risco à ordem pública ou à soberania. Em dezembro do ano passado, recurso extraordinário da Surf, levado ao STF, suspendeu os efeitos da decisão.
A Plintron Brasil não é parte do processo, mas a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) usou a suspensão para revogar a anuência prévia concedida, autorização exigida antes de mudança no controle de uma empresa. O advogado da Plintron, André Chateaubriand, argumentou que a agência deve seguir os critérios previstos em lei.
Flávio Dino concluiu que rever a decisão do tribunal de origem, que julgou o caso antes, exigiria interpretar leis abaixo da Constituição , reexaminar fatos e provas, e o STF impede reexame de provas em recurso extraordinário. A Surf afirmou que a sentença validava a interrupção de serviços de telecomunicação sem aviso aos consumidores.
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Publicado originalmente por Folha de S.Paulo. Leia a matéria completa em https://redir.folha.com.br/redir/online/emcimadahora/rss091/*https://www1.folha.uol.com.br/colunas/painelsa/2026/10/stf-nega-recurso-da-surf-telecom-e-mantem-decisao-favoravel-a-indiana-plintron.shtml.

O ministro Flávio Dino em julgamento da primeira turma do STF - Pedro Ladeira-16.jun.26/Folhapress · Pedro Ladeira-16.jun.26/Folhapress — Foto: Folha de S.Paulo
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