STF: municípios não podem cobrar IPTU maior por tamanho de imóvel
Caso se originou por uma lei de Chapecó (SC) que estabeleceu alíquota de 1% do IPTU em imóveis de 400m² ou maiores

O Supremo Tribunal Federal ( STF ) decidiu que municípios não podem fixar alíquotas de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) com base na área do imóvel.
A decisão foi tomada no plenário do Supremo, por unanimidade. O caso foi julgado em repercussão geral, ou seja, a decisão serve de jurisprudência para tribunais de todo o país.
O colegiado entendeu que a progressividade do IPTU deve considerar o valor do imóvel e que podem ser aplicadas alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso da propriedade, mas não pelo tamanho do imóvel.

O caso julgado envolve uma lei do município de Chapecó ( SC ), que estabelecia alíquota de 1% do imposto para imóveis com área construída de 400 m² ou maior. A Justiça catarinense declarou a lei inconstitucional e o município recorreu ao STF.
O ministro relator do caso no Supremo, Dias Toffoli, considerou que, a partir da Emenda Constitucional 29/2000, a Constituição permite a progressividade fiscal do IPTU em razão do valor, localização e uso do imóvel, e ressaltou que a área da propriedade não está entre estes critérios.
Toffoli sustentou que municípios não podem criar outros critérios de progressividade do tributo além dos previstos na Constituição.

O julgamento foi feito no plenário virtual, em sessão encerrada em 5 de agosto.

Publicado originalmente por Metrópoles. Leia a matéria completa em https://www.metropoles.com/brasil/stf-municipios-nao-podem-cobrar-iptu-maior-por-tamanho-de-imovel.

Antonio Augusto/STF — Foto: Metrópoles
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