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    STF julga correção de depósitos judiciais durante planos econômicos; entenda

    O STF (Supremo Tribunal Federal) começou a julgar nesta quinta-feira (8) recurso que irá definir se os depósitos de ações judiciais da época dos planos econômicos -Bresser, Verão, Collor 1 e 2- têm direito à mesma correção monetária aplicada à caderneta de poupança , chamada de expurgos inflacionários. Leia mais (10/08/2026 - 19h31)

    Folha de S.Paulo
    8 de outubro de 2026 às 22:31
    STF julga correção de depósitos judiciais durante planos econômicos; entenda
    Foto: Folha de S.Paulo

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    O STF (Supremo Tribunal Federal) começou a julgar nesta quinta-feira (8) recurso que irá definir se os depósitos de ações judiciais da época dos planos econômicos —Bresser, Verão, Collor 1 e 2— têm direito à mesma correção monetária aplicada à caderneta de poupança , chamada de expurgos inflacionários.

    Ministros do STF vão decidir se depósitos em ações judiciais durante planos econômicos podem ter a mesma correção da caderneta de poupança - Pedro Ladeira/Folhapress · Pedro Ladeira/Folhapress
    Ministros do STF vão decidir se depósitos em ações judiciais durante planos econômicos podem ter a mesma correção da caderneta de poupança - Pedro Ladeira/Folhapress · Pedro Ladeira/Folhapress — Foto: Folha de S.Paulo · Fonte: Folha de S.Paulo

    O tema 1.016 tem repercussão geral e o que for decidido valerá para todas as ações do tipo no país. O caso veio do STJ (Superior Tribunal de Justiça), em recurso da União e dos bancos contra decisão do tribunal superior . Os processos sobre o tema estão parados.

    Cinco ministros votaram nesta terça. O primeiro deles foi Edson Fachin , presidente da corte e relator da ação, que aprovou a decisão do STJ e garantiu aos depósitos judiciais da época a mesma correção aplicada à poupança.

    Flávio Dino foi o segundo a votar e abriu a divergência. Cristiano Zanin , André Mendonça e Alexandre de Moraes acompanharam Dino, e Zanin chegou a propor duas teses. A sessão foi interrompida e não há data para que o caso seja retomado.

    Planos de Sarney e Collor contra a hiperinflação afetaram caderneta de poupança
    Planos de Sarney e Collor contra a hiperinflação afetaram caderneta de poupança — Foto: Folha de S.Paulo · Fonte: Folha de S.Paulo

    O julgamento discute se os bancos devem aplicar aos depósitos judiciais os mesmos índices de correção utilizados para reparar perdas nas cadernetas de poupança.

    Em seu voto, Fachin entendeu que a correção monetária não representa ganho patrimonial para o depositante nem prejuízo indevido ao depositário, mas apenas preserva o poder de compra do dinheiro e, por isso, o mesmo índice da poupança deveria ser aplicado.

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    Entenda como os brasileiros têm dinheiro esquecido em bancos
    Entenda como os brasileiros têm dinheiro esquecido em bancos — Foto: Folha de S.Paulo · Fonte: Folha de S.Paulo

    Para o ministro, os expurgos inflacionários devem ser considerados na atualização dos valores que permaneceram indisponíveis durante o período em que estiveram sob custódia judicial. "A correção monetária não acresce o patrimônio do depositante nem causa prejuízo ao depositário, somente garante que o valor depositado represente o valor da moeda no período", disse.

    Já Dino afirmou que o STF deve manter a coerência com decisões anteriores, especialmente o julgamento da ADPF (arguição de descumprimento de preceito fundamental) 165, que reconheceu a constitucionalidade dos planos econômicos.

    Segundo ele, reabrir controvérsias sobre medidas econômicas adotadas há décadas pode prolongar a litigiosidade e gerar novas ações judiciais, inclusive em precatórios do agronegócio. "É necessário pôr fim a essa litigiosidade e, ao mesmo tempo, zelar pela máxima coerência possível", afirmou Dino.

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    Zanin acompanhou a divergência e apresentou uma proposta de tese para o tema 1.016. Para o ministro, esse tipo de depósito judicial está submetido ao regime de direito público e não privado, como era o caso da caderneta de poupança, e deve-se respeitar a moeda da época, até porque os planos foram considerados constitucionais.

    O ministro afirmou ainda que não existe direito adquirido a determinado padrão monetário ou índice de atualização.

    Zanin propôs uma primeira tese, que diz: "O depósito processual tributário é figura processual de direito público, de natureza estatutária, e sua correção monetária rege-se pela legislação específica vigente ao longo da custódia."

    chamada senadores eleitos 2026
    chamada senadores eleitos 2026 — Foto: Folha de S.Paulo · Fonte: Folha de S.Paulo

    A segunda tese proposta afirma que "não há direito adquirido a determinado padrão monetário ou índice de atualização, sendo indevida a inclusão dos expurgos inflacionários dos planos econômicos mediante transposição de critérios próprios das relações contratuais, como as das cadernetas de poupança."

    Elas poderão ser ajustadas a pedido de Mendonça. Faltam ainda os votos de Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Luiz Fux e Kassio Nunes Marques.

    Dados apresentados pelo Banco Central no processo indicam que há 714 ações envolvendo as principais instituições financeiras. Os depósitos judiciais relacionados ao tema somam cerca de R$ 605,6 milhões e, caso o STF julgue que há direito à mesma correção da poupança, os valores a serem pagos subiriam para R$ 1,378 bilhão.

    Com isso, as instituições financeiras poderiam ter de desembolsar aproximadamente R$ 850 milhões a mais, o que afetaria bancos públicos como a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil.

    O caso que chegou ao Supremo é de uma engarrafadora de refrigerantes do Rio de Janeiro. A empresa foi à Justiça após ganhar ação em que se discutia a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), em 1988.

    Enquanto o processo corria, os valores ficaram depositados na Caixa Econômica Federal. Quando a empresa venceu a ação e recebeu, foram aplicadas as regras do Plano Verão. Após o julgamento dos planos econômicos no STF em 2018, a companhia foi ao STJ em busca dos expurgos inflacionários.

    A revisão da poupança chegou ao final em março de 2018, quando o STF homologou acordo entre poupadores, bancos e AGU (Advocacia-Geral da União) para repor as perdas com os expurgos inflacionários dos Planos Bresser, Verão e Collor.

    Na época em que foram editados, os planos econômicos de diversos governos trouxeram prejuízo a quem tinha dinheiro aplicado na poupança . Os trabalhadores foram à Justiça, de forma individual ou coletiva, e conseguiram encerrar o caso após 30 anos de discussões.

    Após o fim do caso, em 2018, um site foi criado para que os poupadores prejudicados pudessem reaver as perdas. Quem quer saber se se enquadra em alguma situação que lhe garanta o direito de receber o dinheiro pode consultar o site pagamentodapoupanca.com.br.

    Segundo a Febrapo (Frente Brasileira pelos Poupadores), desde 2018, quando o sistema começou a funcionar, foram realizados cerca de 223 mil acordos. Há, no entanto, uma estimativa de que a Justiça tenha cerca de 580 mil processos sobre o tema, o maior do Judiciário brasileiro.

    Foram pagos mais de R$ 3,3 bilhões aos poupadores.

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    Publicado originalmente por Folha de S.Paulo. Leia a matéria completa em https://redir.folha.com.br/redir/online/emcimadahora/rss091/*https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2026/10/stf-julga-correcao-de-depositos-judiciais-durante-planos-economicos-entenda.shtml.

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