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    STF julga ações sobre lei que flexibilizou regras de licença ambiental

    Os ministros vão analisar em plenário, no dia 12 de agosto, quatro ações que tratam da Lei 15.190/2025, aprovada pelo Congresso Nacional

    Metrópoles
    10 de agosto de 2026 às 15:21
    STF julga ações sobre lei que flexibilizou regras de licença ambiental
    Foto: Metrópoles

    O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar nesta quarta-feira (12/8) quatro ações que questionam a Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei 15.190/2025) . Desde o ato de sua aprovação a lei foi celebrada pelo agronegócio e alvo de críticas de ambientalistas.

    O conjunto de ações em pauta no Supremo trazem essa diferença de posicionamento. Os ministros vão analisar ações com autores de partidos políticos e entidades representativas da sociedade civil. Eles questionam alterações nas regras de licenciamento ambiental de maneiras diversas, sendo a flexibilização o maior ponto de embate.

    São três ADIs (7913, 7916 e 7919) e uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 102, de autoria da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (Cbic).

    BRENO ESAKI/METRÓPOLES @BrenoEsakiFoto
    BRENO ESAKI/METRÓPOLES @BrenoEsakiFoto — Foto: Metrópoles · Fonte: Metrópoles

    O Partido Verde (PV), a Rede Sustentabilidade, o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), a Associação Nacional dos Órgãos Municipais de Meio Ambiente (Anamma) e a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) acionaram o STF contra dispositivos da Lei Geral de Licenciamento Ambiental (LGLA – Lei 15.190/2025). As ações foram distribuídas ao ministro Alexandre de Moraes.

    Na ADI 7913 , o PV alega que dispositivos da lei flexibilizam indevidamente o licenciamento ambiental. Eles dispensam, em certos casos, uma avaliação prévia de impacto ambiental, transferem competências da União, preveem licenciamento simplificado de atividades de médio impacto e restringem condicionantes ambientais. Esses dispositivos foram vetados pelo presidente da República, mas os vetos foram derrubados pelo Congresso Nacional.

    A legenda sustenta que a flexibilização do processo de licenciamento viola o direito fundamental ao meio ambiente equilibrado e os princípios da precaução e da prescrição de retrocesso social.

    Ministros do Supremo Tribunal Federal STF realizam a 16ª sessão ordinária de julgamentos - Metropoles 13
    Ministros do Supremo Tribunal Federal STF realizam a 16ª sessão ordinária de julgamentos - Metropoles 13 — Foto: Metrópoles · Fonte: Metrópoles

    A Rede Sustentabilidade e a Anamma, autoras da ADI 7916 , argumentam que a Lei Geral do Licenciamento Ambiental permite a aplicação da Licença por Adesão e Compromisso (LAC) para atividades de médio potencial poluidor e médio porte.

    Nessa modalidade de licenciamento, o empreendedor declara que está em conformidade com as restrições legais e obtém a licença automaticamente, sem análise técnica prévia do órgão ambiental. Esse sistema de “licenciamento automático”, segundo os autores da ação, é inadequado ao contexto brasileiro de deficiência de fiscalização ambiental.

    Já na ADC 102, a Cbic pede a declaração de constitucionalidade da integralidade da Lei nº 15.190/2025. Para a entidade a legislação “não legitima, nem propicia qualquer redução do nível de proteção ambiental. Ao contrário, reafirma e fortalece o dever constitucional de tutela do meio ambiente”, diz na ação.

    Para a autora da Ação de Constitucionalidade, “todo empreendimento ou intervenção humana no ambiente natural continuará sujeito a procedimento administrativo completo e rigoroso, a ser conduzido pela autoridade competente, que mantém integralmente suas atribuições de identificar riscos, avaliar impactos e adotar medidas preventivas, mitigadoras ou compensatórias diante de qualquer situação de prejuízo aos bens e valores ambientais”.

    Representante nacional do setor da construção, que responde por cerca de 50% de todo o investimento realizado no Brasil – notadamente o provimento da infraestrutura, habitação e plantas industriais – , a entidade analisa que este tema ultrapassa os limites do setor da construção e diz respeito ao modelo de desenvolvimento que o país pretende consolidar nas próximas décadas.

    A Cbic considera falso o dilema entre desenvolvimento e preservação: “Esse é um falso dilema que, por muitos anos, dificultou o avanço de um debate técnico e equilibrado. O Brasil precisa proteger seu patrimônio ambiental e, ao mesmo tempo, criar condições para que investimentos responsáveis – obras de infraestrutura, habitação, saneamento, mobilidade, energia e novas plantas industriais – possam contribuir para o desenvolvimento econômico e social do país”, analisa da entidade.

    A Cbic ressalta que um processo de licenciamento eficiente fortalece a proteção dos recursos naturais, amplia a transparência das decisões públicas e assegura que empreendimentos sejam implantados com responsabilidade socioambiental, observando medidas de prevenção, mitigação e compensação de impactos.

    Para a autora da ação, ao longo das últimas décadas, consolidou-se um cenário de elevada insegurança jurídica. A ausência de uma norma geral nacional, aliada à existência procedimentos distintos entre Estados, interpretações divergentes e frequente judicialização, comprometeu a previsibilidade necessária tanto para os empreendedores quanto para os próprios órgãos públicos responsáveis pelo licenciamento.

    O argumento é que a Lei Geral do Licenciamento Ambiental surge para reduzir as incertezas jurídicas.

    Ao julgar as ações em pauta, os 10 ministros que compõem o STF vão dizer se os dispositivos das leis questionadas violam as disposições constitucionais elencadas ou se a Lei n. 15.190/2025 deve ser declarada constitucional, ante a alegada compatibilidade com os objetivos da política nacional do meio ambiente e com o dever constitucional de proteção ambiental.

    Publicado originalmente por Metrópoles. Leia a matéria completa em https://www.metropoles.com/colunas/manoela-alcantara/stf-julga-acoes-sobre-lei-que-flexibilizou-regras-de-licenca-ambiental.

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