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    STF forma maioria para tributar lucros da Vale em empresas controladas no exterior

    Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) formaram maioria favorável a tributar lucros obtidos pela Vale no exterior, em julgamento virtual que começou na semana passada e vai até esta sexta-feira (28). Leia mais (08/27/2026 - 19h30)

    Folha de S.Paulo
    27 de agosto de 2026 às 22:30
    STF forma maioria para tributar lucros da Vale em empresas controladas no exterior
    Homem de meia-idade com óculos, terno preto e gravata amarela sentado em cadeira de couro marrom em ambiente institucional. Fundo desfocado com bandeira verde e bege. — Foto: Folha de S.Paulo

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    Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) formaram maioria favorável a tributar lucros obtidos pela Vale no exterior, em julgamento virtual que começou na semana passada e vai até esta sexta-feira (28).

    O ministro Gilmar Mendes durante sessão plenária do Supremo Tribunal Federal, em Brasília - Pedro Ladeira - 12.mar.26/Folhapress · Pedro Ladeira - 12.mar.26/Folhapress
    O ministro Gilmar Mendes durante sessão plenária do Supremo Tribunal Federal, em Brasília - Pedro Ladeira - 12.mar.26/Folhapress · Pedro Ladeira - 12.mar.26/Folhapress — Foto: Folha de S.Paulo · Fonte: Folha de S.Paulo

    Até o momento, o julgamento está com seis votos a favor da possibilidade de incidência de IRPJ e CSLL sobre os lucros das controladas da empresa brasileira fora do país.

    A posição majoritária foi firmada a partir do voto divergente do ministro Gilmar Mendes . Acompanharam os ministros Cármen Lúcia, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Kássio Nunes Marques e Alexandre de Moraes.

    Ele se manifestou a favor do recurso apresentado pela União para se "reconhecer a possibilidade de computar como acréscimo patrimonial positivo da recorrida os lucros auferidos por suas empresas controladas com sede na Bélgica, Dinamarca e Luxemburgo".

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    Foto: Folha de S.Paulo · Fonte: Folha de S.Paulo

    No voto, Mendes se valeu de um precedente anterior da própria Corte a favor da tributação de lucros de empresas controladas e coligadas no exterior em locais que não eram considerados paraísos fiscais.

    "Dessa forma, aplicando o que decidido pelo Plenário desta Corte no RE 541.090, entendo que o caso é de reconhecer a possibilidade de incidência do IRPJ e da CSLL sobre o lucro da controladora obtido por intermédio de empresas controladas situadas no exterior", destacou ele, no voto.

    A Vale não quis comentar o assunto. Procuradas, a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional não responderam de imediato a pedido de comentário.

     Programar investimentos é estratégia psicológica e traz mais disciplina financeira
    Programar investimentos é estratégia psicológica e traz mais disciplina financeira — Foto: Folha de S.Paulo · Fonte: Folha de S.Paulo

    O caso envolvendo a Vale chegou ao Supremo em março de 2015 e gerou muita discussão no âmbito empresarial. Uma nota técnica da Receita Federal de fevereiro de 2023, citada por Mendes em seu voto, apontou na ocasião que o "impacto econômico-financeiro da matéria ora em julgamento é da ordem de R$ 142,5 bilhões, levando em consideração os anos de 2017 a 2021, e de R$ 28,5 bilhões anuais futuros".

    O julgamento vai até esta sexta e, até lá, os ministros podem alterar seus votos ou mesmo pedir destaque para que o caso seja examinado em plenário.

    A composição atual do STF está com dez ministros porque ainda não foi preenchida a vaga aberta com a aposentadoria do ex-presidente do tribunal Luís Roberto Barroso.

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    Publicado originalmente por Folha de S.Paulo. Leia a matéria completa em https://redir.folha.com.br/redir/online/emcimadahora/rss091/*https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2026/08/stf-forma-maioria-para-tributar-lucros-da-vale-em-empresas-controladas-no-exterior.shtml.

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    O ministro Gilmar Mendes durante sessão plenária do Supremo Tribunal Federal, em Brasília - Pedro Ladeira - 12.mar.26/Folhapress · Pedro Ladeira - 12.mar.26/Folhapress — Foto: Folha de S.Paulo

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