STF fixa teto de R$ 5 mil de renda para acesso à Justiça gratuita trabalhista
Estátua da Justiça em frente à sede do STF em Brasília 09/06/2017 REUTERS/Ueslei Marcelino " data-large-file="https://www.infomoney.com.br/wp-content/uploads/2025/09/2025-09-12T143253Z_1_LYNXNPEL8B0NG_RTROPTP_4_POLITICA-JULGAMENTO-BOLSONARO-ATA.jpg?fit=1280%2C853&quality=70&strip=all" />Supremo derrubou entendimento que permitia concessão do benefício com base apenas em autodeclaração de pobreza The post STF fixa teto de R$ 5 mil de renda para acesso à Justiça gratuita trabalhista appeared first on InfoMoney .

Estátua da Justiça em frente à sede do STF em Brasília 09/06/2017 REUTERS/Ueslei Marcelino
A autodeclaração de pobreza é insuficiente para obter gratuidade no acesso à Justiça do Trabalho, decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira, 3. Por maioria, os ministros também estabeleceram que o benefício é válido para quem ganha até R$ 5 mil. Acima desse patamar, será exigida comprovação de insuficiência de recursos para arcar com os custos processuais.
Os ministros derrubaram o trecho da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que garante a gratuidade a quem recebe até 40% do teto da Previdência (R$ 3.262,96). A crítica do setor produtivo era que o limite não era respeitado devido ao entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que concedia a gratuidade com base em mera autodeclaração. Esse entendimento também foi derrubado pelo Supremo.

O resultado atende parcialmente à ação movida pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif). A entidade pedia a confirmação do limite de 40% do teto da Previdência e o fim da autodeclaração. O argumento é que não exigir a comprovação de renda “esvazia” a eficácia do limite fixado na CLT.
Venceu o voto do ministro Gilmar Mendes, para quem a autodeclaração “tem gerado situações verdadeiramente esdrúxulas”. Ele ressaltou que o objetivo não é reduzir o acesso à Justiça, mas “ampliar sua efetividade sistêmica, direcionando o benefício para quem dele efetivamente depende”.
O ministro Luiz Fux, que acompanhou o voto de Gilmar, destacou que a autodeclaração “acaba prejudicando” aqueles que realmente necessitam da gratuidade, por causa da sobrecarga do Judiciário. “Os necessitados, os hipossuficientes, têm dificuldade de acessar o Judiciário por força dessa epidemia de Justiça gratuita”, afirmou.

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O valor de R$ 5 mil tem como base o limite para a isenção do Imposto de Renda (IR). A decisão ainda estabelece que o parâmetro para a Justiça gratuita deverá ser revisto conforme a atualização da tabela do IR – ou, se não houver atualização, deverá ser corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
O relator era o ministro Edson Fachin, que ficou vencido. Ele defendeu a manutenção das regras atuais e rejeitou o argumento de que os desafios da atividade econômica se devem à facilidade de acesso à Justiça do Trabalho.

“Não há fundamento constitucional para imposição de um teto remuneratório abstrato inafastável à concessão da gratuidade da Justiça, mesmo que soluções diversas se possam alcançar em termos comprobatórios da necessidade do benefício. Inafastável é o acesso à Justiça”, ressaltou.
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Publicado originalmente por InfoMoney. Leia a matéria completa em https://www.infomoney.com.br/politica/stf-fixa-teto-de-r-5-mil-para-acesso-a-justica-gratuita-trabalhista/.

Foto: InfoMoney
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