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    STF: Estado não pode revogar unilateralmente benefício de ICMS do Confaz

    Por 6 votos a 3, Corte derrubou norma de São Paulo que encerrava isenção para áreas de livre comércio do Norte sem deliberação conjunta

    CNN Brasil
    25 de setembro de 2026 às 00:27
    STF: Estado não pode revogar unilateralmente benefício de ICMS do Confaz
    Foto: CNN Brasil

    O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira (24), por 6 votos a 3 , que um estado não pode revogar unilateralmente benefícios fiscais de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) concedidos no âmbito do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária).

    Com o entendimento, a Corte declarou inconstitucional uma norma de São Paulo que estabelecia prazo para o fim da isenção do imposto sobre mercadorias destinadas às Áreas de Livre Comércio de Rondônia , Acre , Amapá e Roraima .

    O Confaz reúne representantes dos estados, do Distrito Federal e da União para discutir e estabelecer regras relacionadas ao ICMS, incluindo a concessão e a revogação de benefícios fiscais. O órgão busca harmonizar as políticas tributárias estaduais e evitar disputas fiscais entre os entes federativos.

    Estátua da Justiça em frente à sede do STF, em Brasília • 09/06/2017 REUTERS/Ueslei Marcelino · • 09/06/2017 REUTERS/Ueslei Marcelino
    Estátua da Justiça em frente à sede do STF, em Brasília • 09/06/2017 REUTERS/Ueslei Marcelino · • 09/06/2017 REUTERS/Ueslei Marcelino — Foto: CNN Brasil · Fonte: CNN Brasil

    As ações julgadas nesta quinta foram apresentadas pelos governadores dos quatro estados, que alegaram que São Paulo não poderia encerrar o benefício sem a aprovação dos demais. O incentivo havia sido estabelecido pelo Convênio ICMS 52/1992 , com o objetivo de estimular o desenvolvimento econômico das regiões contempladas.

    Prevaleceu o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, acompanhada por Alexandre de Moraes , Flávio Dino , Cristiano Zanin , Dias Toffoli e Edson Fachin .

    Ficaram vencidos Luiz Fux , André Mendonça e Nunes Marques .

    Candidatos do Novo apoiam Flávio Bolsonaro já no 1º turno, com aval de Zema
    Candidatos do Novo apoiam Flávio Bolsonaro já no 1º turno, com aval de Zema — Foto: CNN Brasil · Fonte: CNN Brasil

    Para a maioria, embora os estados não sejam obrigados a adotar os benefícios autorizados pelo Confaz, sua retirada, uma vez incorporados à legislação estadual, deve respeitar as regras da Lei Complementar 24/1975, que exige aprovação de quatro quintos dos representantes presentes no conselho.

    A corrente divergente defendeu que os estados preservam autonomia para decidir sobre a manutenção dos incentivos fiscais.

    Ao final, o Supremo fixou o entendimento de que é inconstitucional a revogação unilateral, total ou parcial, de benefícios ou isenções de ICMS sem o cumprimento das regras constitucionais e legais aplicáveis.

    Desembargador ligado a Kassio diz estar à disposição para esclarecimentos
    Desembargador ligado a Kassio diz estar à disposição para esclarecimentos — Foto: CNN Brasil · Fonte: CNN Brasil
    Lobista orientou e determinou pagamentos a Lulinha, diz site
    Lobista orientou e determinou pagamentos a Lulinha, diz site — Foto: CNN Brasil · Fonte: CNN Brasil
    Candidatos do Novo apoiam Flávio Bolsonaro já no 1º turno, com aval de Zema
    Candidatos do Novo apoiam Flávio Bolsonaro já no 1º turno, com aval de Zema — Foto: CNN Brasil · Fonte: CNN Brasil
    Desembargador ligado a Kassio diz estar à disposição para esclarecimentos
    Desembargador ligado a Kassio diz estar à disposição para esclarecimentos — Foto: CNN Brasil · Fonte: CNN Brasil
    Lobista orientou e determinou pagamentos a Lulinha, diz site
    Lobista orientou e determinou pagamentos a Lulinha, diz site — Foto: CNN Brasil · Fonte: CNN Brasil

    Publicado originalmente por CNN Brasil. Leia a matéria completa em https://www.cnnbrasil.com.br/economia/money/macroeconomia/stf-estado-nao-pode-revogar-unilateralmente-beneficio-de-icms-do-confaz/.

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