Política

    STF equipara licenças para maternidades biológica e adotiva

    Tribunal invalidou normas que estabelecem prazos diferentes; decisão passa a fixar 120 dias a partir do julgamento

    Poder360
    23 de setembro de 2026 às 19:51
    STF equipara licenças para maternidades biológica e adotiva
    Foto: Poder360

    Tribunal invalidou normas que estabelecem prazos diferentes; decisão passa a fixar 120 dias a partir do julgamento

    O plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu nesta 4ª feira (23.set.2026) equiparar o prazo de 120 dias para a licença de maternidade biológica e adotiva. Por unanimidade, os ministros consideraram que o tempo deve ser uniformizado e passa a valer imediatamente.

    Com a decisão, mantém-se o afastamento remunerado de 120 dias, prorrogáveis por mais 60. A regra valerá para as trabalhadoras com vínculo de trabalho pela CLT ou pelo regime estatutário (funcionários públicos).

    Antes do julgamento, as mães adotivas tinham direito a 90 dias de licença, para crianças com menos de 1 ano
    Antes do julgamento, as mães adotivas tinham direito a 90 dias de licença, para crianças com menos de 1 ano — Foto: Poder360 · Fonte: Poder360

    Antes do julgamento, as mães adotivas tinham direito a 90 dias de licença, para crianças com menos de 1 ano. Para a maternidade adotiva de crianças maiores, o prazo de afastamento era de 30 dias.

    O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes , considerou que a formação do vínculo familiar “ está igualmente protegida pela garantia da convivência integral com a mãe de maneira harmônica e segura ”, seja para os filhos biológicos ou adotivos. Moraes afirmou que a disparidade de prazos é discriminatória.

    “ Assim, ao diferenciar o tempo de licença conforme o tipo de maternidade, em prejuízo da maternidade adotiva, as normas impugnadas foram discriminatórios em relação a essa forma de vínculo familiar, o que contraria diretamente o texto constitucional e a jurisprudência desta Corte, que não admite diferenciações dessa natureza “, escreveu no voto.

    Nesta 4ª feira, ao acompanhar o relator, o ministro Cristiano Zanin afirmou que é necessário delimitar os efeitos da decisão. O ministro considerou que a decisão deve valer a partir do 9º mês de gestação, do parto, da adoção, da obtenção da guarda para fins de adoção ou da alta hospitalar do recém-nascido ou da mãe, o que ocorrer por último.

    Mendonça, que tem rompido com Moraes depois de pedidos mútuos de investigação, acompanhou o relator. O ministro alegou que há uma série de decisões do STF que validam a interpretação de Moraes para que sejam equiparados os prazos de afastamento.

    A regra passará a valer para todas as maternidades a partir esta 4ª feira (23.set).

    Publicado originalmente por Poder360. Leia a matéria completa em https://www.poder360.com.br/poder-justica/stf-equipara-licencas-para-maternidades-biologica-e-adotiva/.

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    Antes do julgamento, as mães adotivas tinham direito a 90 dias de licença, para crianças com menos de 1 ano — Foto: Poder360

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