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    STF determina que 7 tribunais devolvam penduricalhos irregulares

    Em decisão conjunta, quatro ministros determinaram ainda que sete Tribunais de Justiça cessem o pagamento das irregularidades

    Metrópoles
    12 de agosto de 2026 às 13:45
    STF determina que 7 tribunais devolvam penduricalhos irregulares
    Foto: Metrópoles

    Em decisão conjunta, nesta quarta-feira (12/8), os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF) , determinaram que sete Tribunais de Justiça suspendam imediatamente o pagamento de penduricalhos fora do estabelecido por decisão do STF, fixada no mês de março deste ano. Mandaram ainda que todos os valores que excederam o limite do teto constitucional sejam devolvidos.

    A determinação ocorre após a análise de informações prestadas pelos tribunais do Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Rondônia . Segundo os relatores das ações que tratam do tema, foram identificadas inúmeras rubricas pagas em descumprimento a diretrizes fixadas pelo plenário da Corte, que estabeleceu um limite máximo de 70% do subsídio para verbas indenizatórias (sendo 35% para antiguidade e 35% para as demais rubricas).

    A decisão lista uma série de “penduricalhos” considerados irregulares, como auxílio assistência pré-escolar, licenças compensatórias por “difícil acesso”, gratificações para mesas diretoras e auxílio adoção, entre outros.

    HUGO BARRETO / METRÓPOLES @hugobarretophoto
    HUGO BARRETO / METRÓPOLES @hugobarretophoto — Foto: Metrópoles · Fonte: Metrópoles

    “Infelizmente, não obstante a clareza dessas diretrizes, identificam-se nos documentos enviados pelos Tribunais de Justiça inúmeras verbas pagas em desacordo, tais como:auxílio assistência pré-escolar; licença compensatória; licença compensatória (difícil acesso); turma recursal; diferença gratificação diretor de fórum; gratificação mesa diretora; auxílio mudança; auxílio adoção; 20% final carreira; gratificação indenizatória função administrativa; gratificação acúmulo distribuição; gratificação de acúmulo distrital; gratificação – grupo de metas; gratificação – coordenações especiais; gratificação presidente, vice-presidente e corregedor; entre outras”, dizem os ministros da decisão. O documento destaca casos considerados alarmantes :

    Os presidentes dos tribunais citados têm o prazo de 72 horas para identificar os beneficiários de pagamentos irregulares e encaminhar a relação ao STF sob sigilo.

    Após a identificação, deve ser determinada a imediata devolução dos valores que ultrapassaram o teto de 70% dos subsídios. Em até cinco dias, os tribunais precisam comprovar nos autos que as suspensões e devoluções foram efetivadas.

    Imagem colorida da fachada do STF
    Imagem colorida da fachada do STF — Foto: Metrópoles · Fonte: Metrópoles

    A suspensão imediata dos pagamentos é para todas as verbas indenizatórias que:

    A Advocacia-Geral da União (AGU) também foi alvo da decisão. Os relatores das ações determinaram que o advogado-Geral envie as folhas de pagamento completas de seus integrantes em 72 horas, visando verificar se o pagamento de honorários de sucumbência está respeitando o teto remuneratório constitucional.

    O Corregedor Nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell foi acionado com urgência para fiscalizar o cumprimento das ordens e apurar a responsabilidade administrativa e disciplinar dos presidentes dos tribunais pelos pagamentos efetuados em desconformidade com as decisões do Supremo.

    Publicado originalmente por Metrópoles. Leia a matéria completa em https://www.metropoles.com/colunas/manoela-alcantara/stf-determina-devolucao-imediata-de-penduricalhos-de-7-tribunais.

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