Alagoas

    STF derruba decisão do TJ e garante reserva de vagas para PcD no concurso da PMAL

    STF derruba decisão do TJ e garante reserva de vagas para PcD no concurso da PMAL. Divulgação O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou o restabelecimento da reserva de vagas para pessoas com deficiência (PcD) no concurso da Polícia Militar de Alagoas (PMAL). A decisão foi proferida pelo ministro Alexandre de Moraes na segunda-feira (31) e cassou decisão da Presidência do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) que havia suspendido a aplicação da cota no concurso.A medida foi tomada no âmbito da Reclamação (RCL) 98.260/AL e determina que sejam reservados 20% das vagas do concurso regido pelo E

    Gazeta de Alagoas
    2 de setembro de 2026 às 10:23
    STF derruba decisão do TJ e garante reserva de vagas para PcD no concurso da PMAL
    Foto: Gazeta de Alagoas

    Ministro Alexandre de Moraes determinou o restabelecimento da liminar que prevê 20% das vagas para esse público

    O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou o restabelecimento da reserva de vagas para pessoas com deficiência (PcD) no concurso da Polícia Militar de Alagoas (PMAL). A decisão foi proferida pelo ministro Alexandre de Moraes na segunda-feira (31) e cassou decisão da Presidência do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) que havia suspendido a aplicação da cota no concurso.

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    STF derruba decisão do TJ e garante reserva de vagas para PcD no concurso da PMAL. Divulgação
    STF derruba decisão do TJ e garante reserva de vagas para PcD no concurso da PMAL. Divulgação — Foto: Gazeta de Alagoas · Fonte: Gazeta de Alagoas

    A medida foi tomada no âmbito da Reclamação (RCL) 98.260/AL e determina que sejam reservados 20% das vagas do concurso regido pelo Edital nº 1 – PMAL/2026, destinado à admissão nos Cursos de Formação de Oficiais (CFO) e de Formação de Praças (CFP), às pessoas com deficiência.

    O caso teve origem em uma Ação Popular apresentada por candidatos na 16ª Vara Cível de Maceió. Na primeira instância, a Justiça determinou que o edital fosse retificado para incluir a reserva de vagas prevista na Lei Estadual nº 7.858/2016, além da reabertura das inscrições.

    O Estado de Alagoas recorreu à Presidência do TJAL e conseguiu suspender a liminar. Na decisão, o tribunal considerou que a alteração das regras do concurso provocaria impacto significativo no cronograma do certame e poderia exigir o adiamento das provas, então previstas para 30 de agosto.

    Thiago Gomes
    Thiago Gomes — Foto: Gazeta de Alagoas · Fonte: Gazeta de Alagoas

    O argumento utilizado pelo TJAL foi o de que a mudança poderia provocar uma “grave lesão à ordem público-administrativa”. Diante do conflito entre as decisões judiciais, a Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio (Seplag) publicou, em 6 de agosto, a suspensão temporária do concurso para a readequação dos prazos.

    Ao analisar a reclamação, Alexandre de Moraes entendeu que a decisão da Presidência do TJAL contrariou entendimento vinculante do próprio STF firmado no julgamento da ADI 7.401.

    Na avaliação do ministro, não é constitucional impedir previamente a participação de pessoas com deficiência em concursos para cargos militares sob o argumento genérico de que seria necessária “aptidão plena” para o exercício das funções.

    Aplicativo na whatsapp Store
    Aplicativo na whatsapp Store — Foto: Gazeta de Alagoas · Fonte: Gazeta de Alagoas

    O entendimento do Supremo é de que a Administração Pública não pode estabelecer, de forma abstrata, que nenhuma atribuição relacionada à atividade policial militar pode ser desempenhada por uma pessoa com deficiência.

    Para Moraes, essa exclusão antecipada representa “discriminação indireta incompatível com a Constituição Federal”.

    A decisão estabelece que o candidato PcD deve ter assegurado o direito de participar do concurso. A eventual incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo deve ser analisada individualmente, durante as etapas do certame, considerando as funções específicas que serão exercidas.

    Homem quebra vidro de carro, furta objetos e ateia fogo no veículo
    Homem quebra vidro de carro, furta objetos e ateia fogo no veículo — Foto: Gazeta de Alagoas · Fonte: Gazeta de Alagoas

    A reclamação foi apresentada por Abednego Teixeira Ribeiro e outro candidato, representados pelo advogado Gabriel Monteiro de Assunção. A Procuradoria-Geral da República (PGR) também havia se manifestado favoravelmente à inclusão da reserva de vagas para PcD no concurso.

    A organização do certame está a cargo do Cebraspe.

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    Homem é preso após ser flagrado tentando estuprar menino em praia — Foto: Gazeta de Alagoas · Fonte: Gazeta de Alagoas
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    STF derruba decisão do TJ e garante reserva de vagas para PcD no concurso da PMAL. Divulgação
    STF derruba decisão do TJ e garante reserva de vagas para PcD no concurso da PMAL. Divulgação — Foto: Gazeta de Alagoas · Fonte: Gazeta de Alagoas

    Publicado originalmente por Gazeta de Alagoas. Leia a matéria completa em https://www.gazetaweb.com/noticias/concurso-e-educacao/stf-derruba-decisao-do-tj-e-garante-reserva-de-vagas-para-pcd-no-concurso-da-pmal-933196.

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