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    STF derruba decisão de SP e ICMS volta a ser isento para mercadorias enviadas a estados do Norte

    Produtos da cesta básica seguem isentos de ICMS Arquivo pessoal O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou, nesta quinta-feira (24), o decreto do governo de São Paulo que encerrava a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Os ministros determinaram que nenhum estado pode cancelar por conta própria o benefício fiscal sobre produtos enviados para Áreas de Livre Comércio (ALCs) da Região Norte. 🔎Entenda: O ICMS é um imposto estadual cobrado sobre a circulação de mercadorias e alguns serviços, como transporte e comunicação. É uma das principais fontes de arrecadação d

    G1
    25 de setembro de 2026 às 02:20
    STF derruba decisão de SP e ICMS volta a ser isento para mercadorias enviadas a estados do Norte
    Foto: G1

    Produtos da cesta básica seguem isentos de ICMS — Foto: Arquivo pessoal

    O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou , nesta quinta-feira (24), o decreto do governo de São Paulo que encerrava a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços ( ICMS ). Os ministros determinaram que nenhum estado pode cancelar por conta própria o benefício fiscal sobre produtos enviados para Áreas de Livre Comércio (ALCs) da Região Norte.

    🔎Entenda: O ICMS é um imposto estadual cobrado sobre a circulação de mercadorias e alguns serviços, como transporte e comunicação. É uma das principais fontes de arrecadação dos estados porque incide sobre mercadorias e serviços essenciais ao consumo diário.

    Fecomércio avalia Isenção de ICMS pelo governo de SP a empresas de Boa Vista e Bonfim
    Fecomércio avalia Isenção de ICMS pelo governo de SP a empresas de Boa Vista e Bonfim — Foto: G1 · Fonte: G1

    Os processos foram movidos pelos governadores de Rondônia , Acre , Amapá e Roraima . O decreto de 20 de dezembro de 2022 de São Paulo fixava o fim do benefício para 31 de dezembro de 2024 . A isenção faz parte de um acordo firmado em 1992 no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que não previa data de encerramento .

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    Os estados argumentaram que São Paulo não podia acabar com o incentivo unilateralmente, ou seja, sem consultar as demais unidade s federativas. A legislação que rege o tema afirma que qualquer alteração ou cancelamento de benefício fiscal precisa ser aprovada por, no mínimo, 80% dos representantes reunidos no Confaz.

    Na prática, a regra paulista criou uma data de validade para um desconto tributário que não tinha prazo para acabar . O incentivo garante imposto zero para produtos industrializados e semielaborados nacionais enviados para vendas ou indústrias nesses estados.

    💡 Produtos semielaborados são matérias-primas que passaram por um processo inicial de transformação, beneficiamento ou industrialização, mas ainda não estão na forma final de uso.

    A relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, votou pela invalidade da norma paulista. Outros cinco ministros seguiram a magistrada : Flávio Dino, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e o presidente da Corte, Edson Fachin.

    Cármen Lúcia destacou que a necessidade de votação conjunta protege o equilíbrio entre os estados e impede o prejuízo à economia de outras regiões. Ela relembrou que o cancelamento da isenção exige aprovação coletiva e que, como o convênio original de 1992 não fixou prazo limite, São Paulo não poderia impor uma data final por conta própria.

    Por outro lado, o ministro Luiz Fux votou contra , defendendo a autonomia do estado para rever o benefício, sendo acompanhado pelos ministros André Mendonça e Nunes Marques. Com isso, a decisão foi tomada pelo placar final de 6 votos a 3 .

    Os ministros vencidos afirmaram que, se o estado tem liberdade para aderir a um incentivo fiscal, também deveria ter autonomia para deixá-lo quando achar necessário devido a mudanças na economia.

    No final do julgamento, o Plenário definiu a seguinte tese:

    “É inconstitucional ato unilateral do estado federado que revogue, total ou parcialmente, benefícios e isenções concedidos relativos ao ICMS, sem o estrito cumprimento dos princípios constitucionais e das regras fixadas em lei complementar, no atendimento à alínea ‘g’ do inciso XII do parágrafo 2º do artigo 155 da Constituição da República."

    No dia 30 de janeiro, o governo de São Paulo editou o decreto de 2022 prorrogando a isenção até o dia 30 de setembro deste ano. O governo paulista até s olicitou o arquivamento das ações dos estados, mas o pedido foi negado pela Corte .

    O decreto foi publicado em meio a uma ação de inconstitucionalidade que tramitava no STF contra o estado. A ação questiona um decreto de 2022 que retomou a cobrança de ICMS, a qual foi zerada por alguns meses.

    De acordo com os ministros, a análise ainda era necessária porque a determinação deixou um período desprotegido entre o fim de 2024 e o final de 2025.

    Durante o julgamento, representantes do Acre e do Amapá defenderam que a retirada do incentivo prejudica a economia local e amplia as desigualdades regionais.

    Já a defesa de São Paulo argumentou que o estado tem autonomia para gerenciar os tributos e que os acordos do Confaz apenas autorizam a isenção, sem obrigar à continuidade por tempo indeterminado.

    Publicado originalmente por G1. Leia a matéria completa em https://g1.globo.com/rr/roraima/noticia/2026/09/24/stf-derruba-decisao-de-sp-e-icms-volta-a-ser-isento-para-mercadorias-enviadas-a-quatro-estados-do-norte.ghtml.

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    Fecomércio avalia Isenção de ICMS pelo governo de SP a empresas de Boa Vista e Bonfim — Foto: G1

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