STF define que gratuidade da Justiça terá regra de salário até 5 mil
Por 8 a 2, prevaleceu entendimento que repete regra da isenção do IR para delimitar quem terá de pagar custas processuais

Por 8 a 2, prevaleceu entendimento que repete regra da isenção do IR para delimitar quem terá de pagar custas processuais
O plenário do Supremo Tribunal Federal definiu nesta 5ª feira (3.set.2026) que a regra para o acesso à gratuidade no Judiciário será a renda mensal de até R$ 5.000. Por maioria, o Tribunal retirou a tese da autodeclaração para receber o benefício e uniformizou renda de quem não precisa pagar custas processuais em todas as esferas do Judiciário.
O caso julgava a validade da Reforma Trabalhista (Lei 13.467 de 2017), que estipulava mudança na autodeclaração como critério para acesso à gratuidade. Prevaleceu o voto do ministro Gilmar Mendes, que utilizou a regra da isenção do IR (Imposto de Renda), com a renda mensal de até R$ 5.000, para ser o teto em todas as esferas da Justiça, seja trabalhista ou cível, para o reconhecimento da hipossuficiência.

O novo entendimento, porém, não vai afetar os juizados especiais, que já são gratuitos, e as pessoas que precisam requisitar a Defensoria Pública.
A decisão passa a valer depois que se encerrar recursos possíveis. Agora, caberá ao ministro Gilmar Mendes apresentar o acórdão do julgamento e, caso as partes interessadas queiram, pode-se apresentar embargos de declaração – que servem para esclarecer possíveis omissões, erros materiais, contradições e obscuridades.
O plenário retomou o julgamento da ADC 80 (Ação Declaratória de Constitucionalidade), que requisitava a validação de trechos da reforma trabalhista que impedia a autodeclaração como regra para acessar gratuidade na esfera trabalhista. O relator do caso, ministro Luiz Edson Fachin, votou para manter a regra da autodeclaração.
Em seu voto, Fachin afirmou que desde o início da Justiça Trabalhista, a gratuidade do acesso a trabalhadores hipossuficientes foi respeitada por todas as constituições do Brasil. Para ele, o direito é uma base para uma sociedade democrática e retira barreiras para trabalhadores no acesso aos direitos trabalhistas.
Para o ministro, a autodeclaração de hipossuficiência sempre teve a possibilidade de ser questionada pelos empregadores e outras partes, afastando a possibilidade de fraude. O ministro afirma que o modelo atual, de autodeclaração, é mais seguro e eficiente.
O decano do Tribunal , ministro Gilmar Mendes, abriu divergência. Em seu voto, afirmou que a autodeclaração produziu situações “esdrúxulas” com fraudes e excesso de judicialização.
O ministro citou um caso em que 1 desembargador teve acesso à gratuidade em acesso judicial por meio da autodeclaração. Gilmar ressaltou que, embora o caso não tenha relação com a Justiça do Trabalho, o mecanismo tem problemas. “Essa autodeclaração leva e está levando resultados para a Justiça que são vexatórios” declarou .
Gilmar afirmou ser necessário não apenas estabelecer a regra para o acesso à gratuidade na Justiça do Trabalho, mas também na esfera cível, com uma regra fixa geral. Para o magistrado, é necessário replicar a regra da isenção do IR, considerando a correção monetária a partir do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).
Flávio Dino afirmou também que nos casos em que forem apresentados defensores públicos já seria reconhecida a gratuidade. Além disso, destacou que as regras também não valem para os casos nos juizados especiais, que já são gratuitos.
Fachin só foi acompanhado por Cármen Lúcia.
Publicado originalmente por Poder360. Leia a matéria completa em https://www.poder360.com.br/poder-justica/stf-define-que-gratuidade-da-justica-tera-regra-de-salario-ate-5-mil/.

Gilmar Mendes abriu divergência para fixar o teto de R$ 5.000 para a gratuidade da Justiça — Foto: Poder360
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