STF decide que municípios não podem cobrar IPTU com alíquota maior por causa do tamanho do imóvel
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta segunda-feira (177), por unanimidade, que municípios não podem fixar alíquotas do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) com base apenas na área do imóvel, isto é, na metragem. A Corte entendeu que a Constituição autoriza a progressividade do imposto conforme o valor da propriedade, além da adoção de alíquotas diferentes segundo a localização e o uso do imóvel, mas não em razão do seu tamanho. A decisão foi tomada no julgamento de um recurso com repercussão geral reconhecida, mecanismo que faz com que o entendimento sirva de orientação para c
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O Supremo Tribunal Federal ( STF ) decidiu nesta segunda-feira (177), por unanimidade, que municípios não podem fixar alíquotas do Imposto Predial e Territorial Urbano ( IPTU ) com base apenas na área do imóvel, isto é, na metragem.
A Corte entendeu que a Constituição autoriza a progressividade do imposto conforme o valor da propriedade, além da adoção de alíquotas diferentes segundo a localização e o uso do imóvel, mas não em razão do seu tamanho.
A decisão foi tomada no julgamento de um recurso com repercussão geral reconhecida, mecanismo que faz com que o entendimento sirva de orientação para casos semelhantes em todo o país.

O caso analisado pelos ministros envolvia uma lei do município de Chapecó, em Santa Catarina, que previa alíquota de 1% de IPTU para imóveis com área construída igual ou superior a 400 metros quadrados.
Publicado originalmente por G1. Leia a matéria completa em https://g1.globo.com/politica/noticia/2026/08/18/stf-decide-que-municipios-nao-podem-cobrar-iptu-com-aliquota-maior-por-causa-do-tamanho-do-imovel.ghtml.

Agora no g1 — Foto: G1
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