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    STF decide que CFM não pode interferir em cursos de medicina

    Entidade questionava poder do Conselho Federal de Medicina para atuar sobre cursos de graduação e campos de estágio médico

    Metrópoles
    24 de agosto de 2026 às 14:39
    STF decide que CFM não pode interferir em cursos de medicina
    Foto: Metrópoles

    O Supremo Tribunal Federal ( STF ) decidiu, em plenário virtual, o julgamento sobre uma ação que limita a atuação do Conselho Federal de Medicina (CFM) sobre os cursos de medicina.

    A Corte decidiu que o CFM pode fiscalizar os atos médicos praticados por estudantes sob supervisão , inclusive, em campos de estágio, mas não pode interferir diretamente no funcionamento acadêmico das universidades.

    Também foi vedado o exercício de atribuições que pertencem às autoridades educacionais e sanitárias.

    Rosinei Coutinho/STF
    Rosinei Coutinho/STF — Foto: Metrópoles · Fonte: Metrópoles

    A ação foi apresentada pela Associação dos Mantenedores Independentes Educadores do Ensino Superior (Amies).

    A maioria dos ministros seguiu o voto do relator, Flávio Dino, que destacou o poder da Constituição em atribuir à União a competência privativa para legislar sobre diretrizes e bases da educação.

    Entidade questionou atuação do CFM nas universidades

    Flavio Dino durante Sessão plenária do STF
    Flavio Dino durante Sessão plenária do STF — Foto: Metrópoles · Fonte: Metrópoles

    Ministro Flávio Dino ressaltou que poder de fiscalizar é da União

    Maioria dos ministros seguiu o entendimento do relator

    Segundo o magistrado, a Resolução 2.434/2025 ultrapassou os limites do poder normativo do CFM ao interferir na organização do ensino superior e na autonomia das universidades.

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    Foto: Metrópoles · Fonte: Metrópoles

    “À luz desses parâmetros, verifico que a Resolução nº 2.434/2025, em parcela relevante de seu conteúdo, exorbitou os limites da competência normativa do Conselho, interferindo em matérias pertinentes à organização do ensino superior e à autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira titularizada pelas universidades”, afirmou Dino. Entenda

    Com isso, ficou estabelecido que cabe ao Ministério da Educação regulamentar aspectos como diretrizes curriculares, carga horária, avaliação dos estudantes, autorização e reconhecimento dos cursos e oferta de vagas.

    Para o consultor jurídico da Amies, Esmeraldo Malheiros, o julgamento representa um marco na preservação das competências institucionais e da autonomia das instituições de ensino superior.

    STF decide que CFM não pode interferir em cursos de medicina - destaque galeria
    STF decide que CFM não pode interferir em cursos de medicina - destaque galeria — Foto: Metrópoles · Fonte: Metrópoles
    Ministro Flávio Dino ressaltou que poder de fiscalizar é da União
    Ministro Flávio Dino ressaltou que poder de fiscalizar é da União — Foto: Metrópoles · Fonte: Metrópoles
    Maioria dos ministros seguiu o entendimento do relator
    Maioria dos ministros seguiu o entendimento do relator — Foto: Metrópoles · Fonte: Metrópoles

    Publicado originalmente por Metrópoles. Leia a matéria completa em https://www.metropoles.com/brasil/stf-decide-que-cfm-nao-pode-interferir-em-cursos-de-medicina.

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