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    STF decide que aplicação da Lei Maria da Penha independe de vínculo familiar ou afetivo com agressor

    O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira (19), por unanimidade, que a aplicação da Lei Maria da Penha independe de vínculo familiar, afetivo ou íntimo entre a mulher e seu agressor. Leia mais (08/19/2026 - 17h34)

    Folha de S.Paulo
    19 de agosto de 2026 às 20:34
    STF decide que aplicação da Lei Maria da Penha independe de vínculo familiar ou afetivo com agressor
    Ministros sentados em semicírculo no plenário do Supremo Tribunal Federal, com público observando. Bandeira do Brasil e símbolos oficiais ao fundo. — Foto: Folha de S.Paulo

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    O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira (19), por unanimidade, que a aplicação da Lei Maria da Penha independe de vínculo familiar, afetivo ou íntimo entre a mulher e seu agressor.

    STF em sessão plenária - Pedro Ladeira - 12.ago.26/Folhapress · Pedro Ladeira - 12.ago.26/Folhapress
    STF em sessão plenária - Pedro Ladeira - 12.ago.26/Folhapress · Pedro Ladeira - 12.ago.26/Folhapress — Foto: Folha de S.Paulo · Fonte: Folha de S.Paulo

    A partir do voto condutor do presidente do STF, Edson Fachin , ficou definido que medidas protetivas de urgência devem ser adotadas sempre que houver risco à integridade da mulher vítima de violência de gênero.

    A discussão chegou ao Supremo por meio de um recurso do Ministério Público de Minas Gerais contra uma decisão judicial que negou a concessão de medida protetiva a uma mulher ameaçada por um vizinho.

    O TJ (Tribunal de Justiça) de Minas entendeu que a Lei Maria da Penha deveria se restringir a situações de violência ocorridas no âmbito das relações familiares, domésticas ou de natureza afetiva, o que não se aplicaria a relações de vizinhança.

    Mulheres foram responsáveis por lei contra violência doméstica
    Mulheres foram responsáveis por lei contra violência doméstica — Foto: Folha de S.Paulo · Fonte: Folha de S.Paulo

    Os ministros do Supremo, no entanto, avaliaram que a interpretação restritiva da lei desconsidera o caráter estrutural da violência de gênero e viola direitos fundamentais previstos na Constituição Federal. Como há repercussão geral, a decisão deve ser seguida por todos os tribunais do Brasil.

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    De acordo com Fachin, relator do recurso, limitar a aplicação da Lei Maria da Penha a casos de violência registrados em ambiente familiar, doméstico ou afetivo acaba esvaziando os instrumentos de proteção de direitos.

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    Foto: Folha de S.Paulo · Fonte: Folha de S.Paulo

    "A violência contra a mulher deve ser compreendida como fenômeno enraizado em processo histórico de desigualdade que sustenta modelos relacionais assimétricos de poder e naturaliza a inferiorização e a objetificação da mulher", disse o presidente do STF.

    Segundo ele, a Lei Maria da Penha é um mecanismo de proteção jurídica contra a violência de gênero e um "verdadeiro microssistema normativo voltado à superação de uma cultura persistente de desprezo a mulher".

    Ao seguir o relator, o ministro Alexandre de Moraes destacou a necessidade de agilizar o acesso à medida protetiva. "O Supremo está universalizando a proteção da mulher", disse ele. "Em casos de 'stalking' (perseguição), por exemplo, o vínculo existe na cabeça do agressor", observou.

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    O ministro André Mendonça concordou e salientou que violências físicas ou psicológicas contra mulheres em razão do gênero podem ser perpetradas por pessoas alheias ao vínculo familiar. "Às vezes é uma relação de amizade, às vezes é uma pessoa conhecida do trabalho e às vezes até um desconhecido."

    Única mulher da corte, a ministra Cármen Lúcia disse que a sociedade é misógina e que os direitos da mulher vivem tempos de retrocesso. "Há um quadro de insuficiência não apenas das estruturas já criadas, e que poderiam ser mais eficientes, mas também na educação para a civilidade."

    "Não é questão de relação de afeto. Quem ama não mata. O feminicídio é praticado, o assassinato de uma mulher é praticado, por uma questão de poder: o homem acha que tem o poder de vida e morte contra nós e mata. Ponto. Não há relação de afeto que leve à violência, espancando, matando e mutilando", disse.

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    Os ministros também definiram que qualquer juiz ou delegado de polícia pode conceder medida protetiva em caso de risco à integridade da mulher, com posterior encaminhamento às varas especializadas, onde houver, para confirmação ou revogação da decisão.

    "Na vida como ela é, o juiz de plantão indefere sem justificativa, diz que não é urgente, deixa para segunda-feira e, nesse meio tempo, uma de nós morre", alertou Cármen. "Estamos, nós mulheres, em uma situação pior em termos de direitos do que há 20 anos."

    Ela lembrou que a própria Maria da Penha, ativista que deu nome à lei de 2006, teve sua medida protetiva descumprida pelo agressor, que acabou preso em Natal (RN) no dia 9 de agosto. "Com esse julgamento, o STF mostra que não está cego nem surdo a isso que está acontecendo contra todas nós, mulheres."

    "Espero que haja uma mudança e que daqui a 20 anos não tenha outra juíza do tribunal precisando o tempo todo conclamar que não nos matem", disse Cármen, que defendeu a implantação de programas de treinamento e sensibilização sobre violência contra a mulher para magistrados brasileiros.

    A tese aprovada pelo Supremo também prevê que a proteção contra a mulher compreende casos de violência política de gênero, hipótese em que a eventual concessão de medidas protetivas fica a cargo da Justiça Eleitoral.

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    Publicado originalmente por Folha de S.Paulo. Leia a matéria completa em https://redir.folha.com.br/redir/online/emcimadahora/rss091/*https://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2026/08/stf-decide-que-aplicacao-da-lei-maria-da-penha-independe-de-vinculo-familiar-ou-afetivo-com-agressor.shtml.

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    STF em sessão plenária - Pedro Ladeira - 12.ago.26/Folhapress · Pedro Ladeira - 12.ago.26/Folhapress — Foto: Folha de S.Paulo

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