STF considera válida lei do Paraná que amplia tempo mínimo de estacionamento gratuito para pessoas com deficiência
Vaga para pessoas com deficiência Andrzej Rembowski por Pixabay O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (8), por unanimidade, que é constitucional lei estadual que amplia tempo mínimo de permanência gratuita para pessoas com deficiência em estacionamentos privados. O relator, ministro Nunes Marques, entendeu que o objetivo imediato da legislação é assegurar condições de acessibilidade e inclusão social às pessoas com deficiência que utilizem veículos para acessar estabelecimentos abertos ao público. O ministro afirmou que a lei não pretendeu regular o preço dos estacionamen
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Vaga para pessoas com deficiência — Foto: Andrzej Rembowski por Pixabay
O Supremo Tribunal Federal ( STF ) decidiu nesta quinta-feira (8), por unanimidade, que é constitucional lei estadual que amplia tempo mínimo de permanência gratuita para pessoas com deficiência em estacionamentos privados.
O relator, ministro Nunes Marques, entendeu que o objetivo imediato da legislação é assegurar condições de acessibilidade e inclusão social às pessoas com deficiência que utilizem veículos para acessar estabelecimentos abertos ao público.

O ministro afirmou que a lei não pretendeu regular o preço dos estacionamentos, ou seja, não regulou a forma de exploração econômica de propriedade privada, o que violaria a competência legislativa privativa da União Federal ( leia mais abaixo) .
Ele foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, Flávio Dino, André Mendonça, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Luiz Fux e o presidente da Corte, Edson Fachin.
Publicado originalmente por G1. Leia a matéria completa em https://g1.globo.com/politica/noticia/2026/10/08/stf-considera-valida-lei-do-parana-que-reserva-tempo-minimo-de-estacionamento-gratuito-para-pessoas-com-deficiencia.ghtml.

Agora no g1 — Foto: G1
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