STF considera inconstitucional contratação temporária de policiais penais no Acre
STF derruba contratação temporária de policiais penais sem concurso prevista em lei do AC O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Acre não pode contratar temporariamente policiais penais sem concurso público. Por unanimidade, a Corte considerou inconstitucional o trecho da Lei Complementar nº 58/1998 que permitia esse tipo de contratação para o exercício de funções próprias da Polícia Penal. A decisão foi tomada pelo plenário do STF em sessão virtual realizada entre 26 de junho e 5 de agosto, após ação apresentada pela Associação dos Policiais Penais do Brasil (Ageppen). ✅ Clique aqui p
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Prevaleceu o entendimento do relator, ministro Cristiano Zanin, no sentido de que, desde a Emenda Constitucional 104/2019 - que incluiu os policiais penais no sistema de segurança pública -, o provimento desses cargos somente pode ocorrer por concurso público ou pela transformação de cargos já existentes, sendo incompatível com a Constituição a admissão por processo seletivo simplificado.
Publicado originalmente por G1. Leia a matéria completa em https://g1.globo.com/ac/acre/noticia/2026/08/22/stf-considera-inconstitucional-contratacao-temporaria-de-policiais-penais-no-acre.ghtml.
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