STF autoriza Justiça Eleitoral a conceder medidas protetivas em casos de violência política de gênero
ASSESSORIA O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a Justiça Eleitoral pode conceder medidas protetivas de urgência a mulheres vítimas de violência política de gênero, mesmo quando não existe vínculo doméstico, familiar ou afetivo entre a vítima e o agressor. A decisão amplia a aplicação dos mecanismos previstos na Lei Maria da Penha para casos de agressão relacionados à atuação política de mulheres.O entendimento também alcança situações de violência política de gênero, crime previsto no artigo 326-B do Código Eleitoral. Nesses casos, a competência para analisar e conce

Entendimento amplia a proteção prevista na Lei Maria da Penha e permite medidas como proibição de aproximação e contato.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a Justiça Eleitoral pode conceder medidas protetivas de urgência a mulheres vítimas de violência política de gênero, mesmo quando não existe vínculo doméstico, familiar ou afetivo entre a vítima e o agressor. A decisão amplia a aplicação dos mecanismos previstos na Lei Maria da Penha para casos de agressão relacionados à atuação política de mulheres.
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O entendimento também alcança situações de violência política de gênero, crime previsto no artigo 326-B do Código Eleitoral. Nesses casos, a competência para analisar e conceder as medidas protetivas é da Justiça Eleitoral.
Na prática, mulheres vítimas de violência política poderão solicitar medidas como a proibição de aproximação e de contato com o agressor, ainda que não tenham qualquer relação pessoal com ele.
A decisão amplia a proteção para diferentes ambientes, incluindo contextos comunitários, profissionais, institucionais e eleitorais, desde que a violência esteja relacionada à condição de mulher.

Nos casos em que houver risco imediato à integridade física ou psíquica da vítima, o pedido de proteção deverá ser analisado com urgência.
Mesmo quando a solicitação for apresentada inicialmente a um juízo que não tenha competência para julgar o caso, a autoridade deverá avaliar a existência de uma situação emergencial de risco antes de encaminhar o processo à Justiça competente.
O artigo 326-B do Código Eleitoral considera crime assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar candidata ou mulher detentora de mandato eletivo, utilizando menosprezo ou discriminação à condição de mulher, à cor, à raça ou à etnia.

A conduta precisa ter como finalidade impedir ou dificultar a campanha eleitoral da vítima ou o exercício de seu mandato.
Com o novo entendimento do STF, as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha passam a integrar expressamente os mecanismos que podem ser utilizados pela Justiça Eleitoral para proteger mulheres vítimas desse tipo de violência.
A decisão reforça o combate à violência política de gênero e amplia os instrumentos disponíveis para impedir agressões e situações que possam silenciar ou dificultar a participação das mulheres na política.






Publicado originalmente por Gazeta de Alagoas. Leia a matéria completa em https://www.gazetaweb.com/noticias/politica/stf-autoriza-justica-eleitoral-a-conceder-medidas-protetivas-em-casos-de-violencia-politica-de-genero-931055.

ASSESSORIA — Foto: Gazeta de Alagoas
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