Política

    STF arquiva ação contra uso de carro particular na prova da CNH

    Cármen Lúcia não analisou o mérito e manteve em vigor a regra do Contran (Conselho Nacional de Trânsito)

    Poder360
    9 de setembro de 2026 às 16:56
    STF arquiva ação contra uso de carro particular na prova da CNH
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    Cármen Lúcia não analisou o mérito e manteve em vigor a regra do Contran (Conselho Nacional de Trânsito)

    O Supremo Tribunal Federal manteve a regra que permite o uso de veículos particulares em aulas práticas e no exame de direção para obtenção da CNH ( Carteira Nacional de Habilitação ). A decisão é da ministra Cármen Lúcia, que arquivou o processo sem analisar o mérito da contestação apresentada contra a norma do Contran (Conselho Nacional de Trânsito). Eis a íntegra (PDF – 165 kB).

    A ministra entendeu que, para avaliar eventual inconstitucionalidade da regra, seria necessário antes analisar se a Resolução 1.020/2025 está de acordo com normas infraconstitucionais, como o CTB (Código de Trânsito Brasileiro). Segundo Cármen Lúcia, esse tipo de discussão não pode ser feito por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade quando a possível violação à Constituição é apenas indireta.

    Com a decisão, segue em vigor a regra que permite veículos de qualquer proprietário em aulas e exames de direção, sem exigir adaptações; na imagem, uma CNH
    Com a decisão, segue em vigor a regra que permite veículos de qualquer proprietário em aulas e exames de direção, sem exigir adaptações; na imagem, uma CNH — Foto: Poder360 · Fonte: Poder360

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    Com isso, permanece em vigor o artigo 127 da resolução, que autoriza o uso, nas aulas práticas e nos exames de direção, de veículos destinados à formação de condutores ou eventualmente utilizados na aprendizagem, independentemente de quem seja o proprietário. A norma também dispensa adaptações ou modificações nos veículos para essas atividades.

    A ação foi apresentada pela CNTTL (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes e Logística), que questionava a possibilidade de utilização de veículos particulares sem as adaptações exigidas anteriormente para carros de aprendizagem. A entidade argumentava que a resolução contrariava a classificação prevista no CTB entre veículos particulares e veículos de aprendizagem.

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    A Resolução 1.020/2025 permite, portanto, que veículos que não pertencem a autoescolas sejam utilizados nas aulas práticas e no exame de direção. O proprietário não precisa ser o candidato, e a norma não exige adaptações ou modificações no veículo.

    Publicado originalmente por Poder360. Leia a matéria completa em https://www.poder360.com.br/poder-justica/stf-arquiva-acao-contra-uso-de-carro-particular-na-prova-da-cnh/.

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