STF aprova gratificação para funcionários públicos comissionados
Benefício de até 22,5% será pago a até 276 ocupantes de cargos de alta complexidade e está submetido ao teto constitucional

Benefício de até 22,5% será pago a até 276 ocupantes de cargos de alta complexidade e está submetido ao teto constitucional
O Supremo Tribunal Federal criou na 6ª feira (21.ago.2026) uma gratificação de até 22,5% para funcionários públicos comissionados que ocupam cargos de alta complexidade técnica e administrativa, como assessores e chefes de gabinete de ministros. O benefício foi denominado Gaacta (Gratificação pelo Exercício de Atividades de Alta Complexidade Técnica e Administrativa). Eis a íntegra (PDF – 97 KB).
Segundo estimativa do Supremo, a gratificação poderá beneficiar 276 funcionários públicos, com valor médio de R$ 5.300 por pessoa. Não haverá pagamento retroativo.

Formulário de cadastro alertas grátis do Poder360 concordo com os termos da LGPD . Inscreva-se Inscreva-se
O STF afirmou que a Gaacta está submetida ao teto remuneratório estabelecido pela Constituição. A regulamentação também proíbe o uso da gratificação para compensar valores reduzidos pela aplicação desse limite.
A Corte declarou que o benefício será escalonado de acordo com o nível de complexidade, responsabilidade e especialização exigidos pelas funções. Gratificações com o mesmo nome já são adotadas pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) e pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho).
A medida beneficia funcionários públicos comissionados e não tem relação direta com os penduricalhos pagos a magistrados e integrantes do Ministério Público.
Em março de 2026, o STF limitou esses pagamentos a 35% do teto do funcionalismo público, atualmente em R$ 46.300. A decisão também instituiu um adicional de 5% a cada 5 anos trabalhados, submetido ao mesmo limite.
Publicado originalmente por Poder360. Leia a matéria completa em https://www.poder360.com.br/poder-justica/stf-aprova-gratificacao-para-funcionarios-publicos-comissionados/.

STF afirmou que a Gaacta está submetida ao teto remuneratório estabelecido na Constituição; na imagem, sede do Suspremo Tribunal Federal — Foto: Poder360
Compartilhe
Espalhe essa notícia

