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    STF aplica Ficha Limpa a condenações antigas por crimes sexuais e homicídio

    Por unanimidade, ministros rejeitaram ação do PP. Caso envolve candidato barrado após condenação por homicídio cometido antes da lei de 2010

    Metrópoles
    23 de setembro de 2026 às 14:45
    STF aplica Ficha Limpa a condenações antigas por crimes sexuais e homicídio
    Foto: Metrópoles

    O Supremo Tribunal Federal (STF) , por unanimidade, reiterou o entendimento de que a Lei da Ficha Limpa é aplicável a pessoas condenadas por crimes contra a vida e a dignidade sexual antes da entrada em vigor da norma.

    A decisão foi tomada no plenário virtual, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7770, de relatoria do ministro Luiz Fux.

    A ação foi ajuizada pelo Partido Progressista (PP) contra dispositivos da Lei Complementar 64/1990 alterados em 2010 para ampliar as hipóteses de impedimento à candidatura em razão de condenações por determinados crimes, entre eles os crimes contra a vida e a dignidade sexual, além do prazo de inelegibilidade.

    BRENO ESAKI/METRÓPOLES @BrenoEsakiFoto
    BRENO ESAKI/METRÓPOLES @BrenoEsakiFoto — Foto: Metrópoles · Fonte: Metrópoles

    O partido argumentava que essa hipótese de inelegibilidade não existia antes da vigência da lei e que sua aplicação produziria efeito retroativo mais gravoso. A legenda também pediu a diplomação de Valdir Padilha, que tentou concorrer ao cargo de vereador de São José do Herval (RS) nas eleições de 2024.

    O candidato foi condenado por homicídio qualificado cometido antes da alteração legislativa e teve o registro de candidatura indeferido pela Justiça Eleitoral porque ainda estava em curso o prazo de oito anos de inelegibilidade.

    Em seu voto, Fux defendeu que a Lei da Ficha Limpa pode impedir uma candidatura com base em condenação anterior à entrada em vigor da lei de 2010.

    STF aplica Ficha Limpa a condenações antigas por crimes sexuais e homicídio
    STF aplica Ficha Limpa a condenações antigas por crimes sexuais e homicídio — Foto: Metrópoles · Fonte: Metrópoles

    Para o ministro, isso não configura retroatividade proibida, uma vez que a lei utiliza um fato passado para avaliar se a pessoa pode se candidatar em uma eleição futura. Fux afirmou ainda que não há direito adquirido à manutenção das regras de elegibilidade existentes antes da condenação.

    O ministro também sustentou que o STF já resolveu a questão em julgamentos de 2012 e que não há argumentos suficientes para mudar o entendimento.

    Publicado originalmente por Metrópoles. Leia a matéria completa em https://www.metropoles.com/colunas/manoela-alcantara/stf-aplica-ficha-limpa-a-condenacoes-antigas-por-crimes-sexuais-e-homicidio.

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