STF aplica Ficha Limpa a condenações antigas por crimes sexuais e homicídio
Por unanimidade, ministros rejeitaram ação do PP. Caso envolve candidato barrado após condenação por homicídio cometido antes da lei de 2010

O Supremo Tribunal Federal (STF) , por unanimidade, reiterou o entendimento de que a Lei da Ficha Limpa é aplicável a pessoas condenadas por crimes contra a vida e a dignidade sexual antes da entrada em vigor da norma.
A decisão foi tomada no plenário virtual, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7770, de relatoria do ministro Luiz Fux.
A ação foi ajuizada pelo Partido Progressista (PP) contra dispositivos da Lei Complementar 64/1990 alterados em 2010 para ampliar as hipóteses de impedimento à candidatura em razão de condenações por determinados crimes, entre eles os crimes contra a vida e a dignidade sexual, além do prazo de inelegibilidade.

O partido argumentava que essa hipótese de inelegibilidade não existia antes da vigência da lei e que sua aplicação produziria efeito retroativo mais gravoso. A legenda também pediu a diplomação de Valdir Padilha, que tentou concorrer ao cargo de vereador de São José do Herval (RS) nas eleições de 2024.
O candidato foi condenado por homicídio qualificado cometido antes da alteração legislativa e teve o registro de candidatura indeferido pela Justiça Eleitoral porque ainda estava em curso o prazo de oito anos de inelegibilidade.
Em seu voto, Fux defendeu que a Lei da Ficha Limpa pode impedir uma candidatura com base em condenação anterior à entrada em vigor da lei de 2010.

Para o ministro, isso não configura retroatividade proibida, uma vez que a lei utiliza um fato passado para avaliar se a pessoa pode se candidatar em uma eleição futura. Fux afirmou ainda que não há direito adquirido à manutenção das regras de elegibilidade existentes antes da condenação.
O ministro também sustentou que o STF já resolveu a questão em julgamentos de 2012 e que não há argumentos suficientes para mudar o entendimento.
Publicado originalmente por Metrópoles. Leia a matéria completa em https://www.metropoles.com/colunas/manoela-alcantara/stf-aplica-ficha-limpa-a-condenacoes-antigas-por-crimes-sexuais-e-homicidio.

BRENO ESAKI/METRÓPOLES @BrenoEsakiFoto — Foto: Metrópoles
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