STF adia julgamento de lei que restringe ônibus por aplicativos
Processo discute exigência de ida e volta com os mesmos passageiros e proibição da venda individual de assentos; não há nova data para análise

Processo discute exigência de ida e volta com os mesmos passageiros e proibição da venda individual de assentos; não há nova data para análise
O Supremo Tribunal Federal adiou nesta 4ª feira (14.out.2026) o julgamento do recurso extraordinário 1.506.410 , que discute a validade de regras para o fretamento de ônibus em Minas Gerais. As restrições atingem o modelo de viagens intermediadas por plataformas digitais como a Buser .
Dos 9 processos pautados para a sessão, só 2 foram julgados. O recurso sobre o fretamento não chegou a ser votado. O Tribunal não divulgou uma nova data para a análise.

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A lei 23.941 de 2021 exige que o fretamento intermunicipal e metropolitano seja feito em circuito fechado: o grupo de passageiros deve ser previamente definido e retornar no mesmo veículo usado na ida. A norma também proíbe a intermediação da venda individual de assentos.
O recurso questiona se essas exigências contrariam a livre iniciativa e a livre concorrência. A Buser afirma que atua como intermediadora entre passageiros e empresas de fretamento. Com o adiamento, as regras da lei mineira continuam em vigor.
O modelo de fretamento por aplicativo também foi alvo da arguição de descumprimento de preceito fundamental 574 , apresentada pela Abrati (Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros). Em 2019, o ministro Edson Fachin negou seguimento à ação sem examinar o mérito.
Publicado originalmente por Poder360. Leia a matéria completa em https://www.poder360.com.br/poder-justica/stf-adia-julgamento-de-lei-que-restringe-onibus-por-aplicativos/.

O mérito não foi votado e não houve placar de votação. Na imagem, os integrantes do STF no plenário da Corte — Foto: Poder360
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