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    SP, RJ e MG mantêm exigência de ITCMD para conclusão de inventário em cartório

    O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) afastou a exigência de pagamento antecipado do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) para a conclusão de inventários em cartório, mas alguns estados como São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais continuam condicionando a elaboração da escritura pública ao pagamento do imposto.

    UOL
    4 de setembro de 2026 às 21:00
    SP, RJ e MG mantêm exigência de ITCMD para conclusão de inventário em cartório
    Duas mãos de madeira articuladas seguram várias cédulas de reais brasileiros em diferentes valores, sobre fundo rosa. — Foto: UOL

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    Nova regra do CNJ busca impedir que falta de dinheiro para pagar imediatamente o ITCMD impeça a formalização da partilha dos bens herdados - Gabriel Cabral - 17.set.2025/Folhapress · Gabriel Cabral - 17.set.2025/Folhapress
    Nova regra do CNJ busca impedir que falta de dinheiro para pagar imediatamente o ITCMD impeça a formalização da partilha dos bens herdados - Gabriel Cabral - 17.set.2025/Folhapress · Gabriel Cabral - 17.set.2025/Folhapress — Foto: UOL · Fonte: UOL

    O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) afastou a exigência de pagamento antecipado do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) para a conclusão de inventários em cartório , mas alguns estados como São Paulo , Rio de Janeiro e Minas Gerais continuam condicionando a elaboração da escritura pública ao pagamento do imposto.

    Isso porque, ao mesmo tempo em que a medida do conselho alcança tabeliães, registradores e corregedorias, o ITCMD é um imposto estadual e algumas leis locais estabelecem regras próprias relacionadas à atuação do tabelião e ao momento do recolhimento do tributo.

    À Folha , o CNJ afirmou que sua decisão, tomada no último mês de agosto a pedido do CNB (Colégio Notarial do Brasil), não analisou especificamente a validade de leis estaduais que estabelecem regras diferentes e nem definiu se tabeliães poderiam sofrer sanções disciplinares caso sigam legislação local em desacordo com a orientação do conselho.

    "Por essa razão, não é possível afirmar, de forma abstrata, que haverá ou não sanção disciplinar em tais hipóteses. Eventuais situações de conflito normativo deverão ser apreciadas pelas Corregedorias-Gerais da Justiça e, em última análise, pelo próprio CNJ, considerando a interpretação adotada pelo acórdão, a legislação local aplicável e o regime jurídico dos serviços notariais e registrais", disse o conselho em nota.

    Na avaliação do CNJ, exigir o pagamento antecipado para a conclusão do inventário extrajudicial funciona como uma forma indireta de cobrança do ITCMD, o que se configura enquanto uma sanção política tributária e, portanto, é incompatível com a jurisprudência do STF e do STJ .

    "O tabelião não deve atuar como mecanismo indireto de cobrança tributária, cabendo ao fisco valer-se dos meios próprios de constituição e cobrança do crédito tributário, sem impedir a formalização do inventário extrajudicial", afirmou o Conselho.

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    A discussão ganha relevância porque a nova regra busca impedir que a falta de dinheiro para pagar imediatamente o ITCMD impeça a formalização da partilha dos bens herdados no inventário.

    O inventário é um procedimento usado para formalizar a divisão dos bens deixados por uma pessoa que morreu. Ele pode ser judicial, quando um juiz decide ou homologa a partilha, ou extrajudicial, quando é realizado em um cartório de notas.

    A modalidade extrajudicial resulta em uma escritura pública, que registra quem ficará com cada bem e serve de título para a transferência de imóveis, veículos, participações em empresas, valores e outros direitos.

    O CNJ destaca que o fato da escritura pública poder ser lavrada (elaborada) sem o pagamento prévio do ITCMD não significa dizer que o imposto deixou de ser devido.

    A decisão determina que o tabelião deve registrar na escritura que os herdeiros têm ciência da obrigação de apurar e recolher o imposto conforme a legislação estadual ou distrital aplicável. Se o tributo não tiver sido pago antes da escritura, o tabelião também deve comunicar a realização do ato ao fisco em até cinco dias, ou no prazo estabelecido pela legislação tributária.

    Segundo o CNJ, a sistemática adotada busca compatibilizar três objetivos simultâneos: a observância da jurisprudência dos tribunais superiores, a regularização patrimonial dos sucessores e a preservação dos instrumentos de arrecadação e cobrança do imposto pelos entes tributantes.

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    As Secretarias da Fazenda de São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais, contudo, afirmaram à Folha que continuarão seguindo suas legislações próprias, que têm determinações contrárias à decisão do CNJ.

    "A nova diretriz do CNJ não afasta a obrigação tributária das partes, tampouco a responsabilidade do notário e não vincula o ente tributante estadual, que cumprirá o determinado na legislação vigente", afirmou o estado de São Paulo em nota.

    O Rio de Janeiro argumentou que a decisão do CNJ tem natureza administrativa e disciplina a atuação dos serviços notariais, motivo pelo qual não altera a legislação tributária do estado.

    "A manutenção da exigência da declaração e da guia antes da escritura constitui importante mecanismo de controle, pois permite que o estado verifique a ocorrência do fato gerador, a correta avaliação dos bens e o pagamento do imposto antes da disponibilização do patrimônio aos sucessores", disse à Folha .

    Minas Gerais respondeu à Folha no mesmo sentido do Rio de Janeiro, afirmando que as decisões do CNJ vinculam-se aos órgãos do Judiciário e serviços auxiliares, não se aplicando ao Poder Executivo Estadual, motivo pelo qual a decisão não interfere nas determinações sobre o ITCMD da lei estadual.

    Já o Paraná , ao contrário dos três estados acima citados, declarou que, conforme a decisão do CNJ, o cartório ficará afastado da responsabilidade pelo recolhimento do tributo, mas continua obrigado a cumprir obrigações acessórias, como a declaração do ITCMD.

    O estado afirmou ainda não vislumbrar potencial de perda de arrecadação, já que os cartórios deverão informar ao fisco as escrituras lavradas sem o recolhimento do imposto. Mas destacou que, se não houver comunicação, o tabelião poderá ser responsabilizado solidariamente.

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    Publicado originalmente por UOL. Leia a matéria completa em https://www1.folha.uol.com.br/blogs/que-imposto-e-esse/2026/09/sp-rj-e-mg-mantem-exigencia-de-itcmd-para-conclusao-de-inventario-em-cartorio.shtml.

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    Nova regra do CNJ busca impedir que falta de dinheiro para pagar imediatamente o ITCMD impeça a formalização da partilha dos bens herdados - Gabriel Cabral - 17.set.2025/Folhapress · Gabriel Cabral - 17.set.2025/Folhapress — Foto: UOL

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