Shopping é condenado por constranger mulher trans em banheiro
— Foto: TJMG/Reprodução Belo Horizonte — Um shopping de Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, e uma empresa de segurança foram condenados a indenizar uma mulher trans que foi constrangida ao utilizar o banheiro feminino do estabelecimento. Durante a abordagem, seguranças chegaram a questioná-la se possuía documento que comprovasse a “alteração de sexo” e pediram “bom senso” a ela.A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) considerou a conduta discriminatória e entendeu que houve violação à dignidade da mulher. A indenização por danos morais foi fixada em R$

Mulher foi abordada por seguranças e questionada se tinha documento que comprovasse alteração de sexo; indenização foi fixada em R$ 2 mil
Belo Horizonte — Um shopping de Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, e uma empresa de segurança foram condenados a indenizar uma mulher trans que foi constrangida ao utilizar o banheiro feminino do estabelecimento. Durante a abordagem, seguranças chegaram a questioná-la se possuía documento que comprovasse a “alteração de sexo” e pediram “bom senso” a ela.
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A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) considerou a conduta discriminatória e entendeu que houve violação à dignidade da mulher. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 2 mil.
O episódio ocorreu em 2019, quando a mulher passeava pelo shopping acompanhada de uma amiga. Segundo o processo, ao utilizar o banheiro feminino, ela foi abordada por um segurança, que a orientou a usar o sanitário masculino.
A mulher pediu, então, para conversar com o chefe da segurança. Conforme o relato apresentado à Justiça, ela ouviu que deveria ter “bom senso” e “se colocar no lugar das mães com crianças”. Também foi questionada se tinha documento que comprovasse a “alteração de sexo”. Parte da abordagem foi gravada.

Na época, o próprio shopping publicou um pedido de desculpas nas redes sociais. Durante o processo, porém, o estabelecimento e a empresa de segurança sustentaram que a cliente não havia sido impedida de utilizar o banheiro feminino e negaram que ela tivesse recebido tratamento agressivo ou discriminatório.
Em primeira instância, a Justiça de Contagem julgou os pedidos improcedentes por considerar que não havia provas suficientes de atos ilícitos praticados pelo shopping e pela empresa. A mulher recorreu da decisão.







Publicado originalmente por Gazeta de Alagoas. Leia a matéria completa em https://www.gazetaweb.com/noticias/brasil/shopping-e-condenado-por-constranger-mulher-trans-em-banheiro-929325.

— Foto: TJMG/Reprodução — Foto: Gazeta de Alagoas
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