Política

    Senado aprova protocolo unificado para atendimento a vítimas de estupro

    Texto estabelece regras para atendimento em unidades de saúde e delegacias e segue para sanção de Lula

    Poder360
    3 de setembro de 2026 às 13:57
    Senado aprova protocolo unificado para atendimento a vítimas de estupro
    Foto: Poder360

    Texto estabelece regras para atendimento em unidades de saúde e delegacias e segue para sanção de Lula

    O Senado aprovou na 4ª feira (2.set.2026) um projeto que cria um protocolo unificado para o atendimento de vítimas de estupro e de outras formas de violência contra mulheres, crianças, adolescentes e pessoas em situação de vulnerabilidade.

    O PL (Projeto de Lei) 2.525 de 2024 determina procedimentos a serem adotados em unidades de saúde, delegacias e órgãos de perícia. Como o texto já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados e não sofreu alterações no Senado, segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Leia a íntegra do relatório do projeto (PDF – 164 kb).

    Para o senador Jayme Campos, relator do projeto, medida promove acolhimento humanizado e informação acessível, além de prevenir revitimização
    Para o senador Jayme Campos, relator do projeto, medida promove acolhimento humanizado e informação acessível, além de prevenir revitimização — Foto: Poder360 · Fonte: Poder360

    A proposta é de autoria da deputada Coronel Fernanda (PL-MT). No Senado, teve como relator o senador Jayme Campos (União Brasil-MT).

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    O projeto estabelece que o descumprimento do protocolo poderá configurar violência institucional quando resultar em revitimização ou prejudicar a investigação ou a proteção da vítima.

    Para Jayme Campos, medida promove acolhimento humanizado e informação acessível, além de prevenir revitimização
    Para Jayme Campos, medida promove acolhimento humanizado e informação acessível, além de prevenir revitimização — Foto: Poder360 · Fonte: Poder360

    Pela proposta, se o primeiro atendimento for realizado por um profissional de segurança pública, a vítima deverá ser encaminhada imediatamente a uma unidade pública de saúde e a ocorrência deverá ser registrada.

    Caso o atendimento inicial seja realizado em uma unidade de saúde e sejam constatados indícios de violência ou estupro, o laudo médico deverá ser encaminhado à autoridade competente.

    O protocolo também reforça a adoção de medidas profiláticas e terapêuticas previstas na legislação para vítimas de violência sexual.

    Durante o atendimento emergencial, profissionais de saúde deverão preservar materiais e vestígios que possam ser usados no exame médico-legal. Caso haja coleta de material na unidade de saúde, ele deverá ser enviado ao órgão oficial de perícia criminal.

    A vítima terá prioridade máxima para a realização do exame de corpo de delito. Se não puder comparecer ao órgão de perícia, o perito deverá se deslocar até o local onde ela estiver.

    O laudo deverá ser concluído e encaminhado à autoridade policial em até 10 dias corridos. O prazo poderá ser prorrogado conforme as regras do CPP (Código de Processo Penal).

    Nas localidades sem órgão oficial de perícia criminal, o exame poderá ser realizado por perito não oficial nomeado pela autoridade competente.

    O projeto determina que as vítimas sejam informadas de forma clara sobre seus direitos, incluindo acesso a atendimento médico e psicológico especializado e à assistência social.

    Unidades policiais e de saúde que atendam vítimas de violência deverão dispor de salas reservadas para acolhimento e atendimento multidisciplinar, com garantia de privacidade.

    Nos casos envolvendo crianças ou adolescentes, o Conselho Tutelar deverá ser comunicado e poderá adotar ou autorizar procedimentos previstos no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).

    Profissionais de saúde e de segurança pública envolvidos nesses atendimentos também deverão receber treinamento específico e periódico para evitar a revitimização.

    O projeto ainda determina a comunicação à autoridade policial, em até 24 horas, de casos com indícios ou confirmação de violência sexual.

    Os órgãos oficiais de perícia deverão capacitar médicos da rede de saúde para a coleta de vestígios e realizar exames de DNA para tentar identificar o agressor e incluir o perfil genético no Banco Nacional de Perfis Genéticos.

    Segundo Jayme Campos, o objetivo é reduzir a fragmentação entre os órgãos responsáveis pelo atendimento e pela investigação dos casos.

    “A proposição reforça direitos essenciais das vítimas, como acolhimento humanizado, privacidade, informação acessível, preservação de vestígios, atendimento prioritário e prevenção da revitimização” , afirmou.

    Segundo dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública citados pelo relator, mais de 84.000 pessoas foram vítimas de estupro ou estupro de vulnerável em 2025, equivalente a 39,5 registros por 100 mil habitantes.

    Este texto foi originalmente publicado pela Agência Senado, em 2 de setembro de 2026. O conteúdo é livre para republicação, citada a fonte, e foi adaptado para o padrão do Poder360 .

    Publicado originalmente por Poder360. Leia a matéria completa em https://www.poder360.com.br/poder-congresso/senado-aprova-protocolo-unificado-para-atendimento-a-vitimas-de-estupro/.

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    Para o senador Jayme Campos, relator do projeto, medida promove acolhimento humanizado e informação acessível, além de prevenir revitimização — Foto: Poder360

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