Senado aprova incentivos fiscais para implantação de data centers
Projeto foi aprovado na Câmara em fevereiro e agora segue para sanção; proposta tem impacto previsto de R$ 7,25 bi no Orçamento até 2028

Projeto foi aprovado na Câmara em fevereiro e agora segue para sanção; proposta tem impacto previsto de R$ 7,25 bi no Orçamento até 2028
O Senado aprovou, nesta 3ª feira (1º.set.2026), o projeto de lei 278 de 2026, que institui o Redata (Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter). O PL concede incentivos fiscais, como a isenção de impostos, para empresas que implantarem ou ampliarem data centers no Brasil. A votação foi simbólica. Vai à sanção. Eis a íntegra da proposta (PDF – 36 kB).
O texto , relatado pelo senador Cid Gomes (PSB), estabelece a suspensão do pagamento de tributos federais incidentes sobre a aquisição, no mercado interno ou por importação, de equipamentos e componentes de tecnologia da informação e comunicação destinados aos data centers.

Entre os tributos contemplados estão o Imposto de Importação, o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), a Contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins, inclusive nas operações de importação.
Na prática, esses incentivos reduzem significativamente o custo inicial de implantação dos data centers, que hoje representa uma das principais barreiras à instalação dessas infraestruturas no país.
O impacto estimado no projeto é de R$ 5,2 bilhões em 2026, de R$ 1 bilhão em 2027 e de R$ 1,05 bilhão em 2028. A projeção foi feita pela Secretaria Especial da Receita Federal em fevereiro. Os valores já foram incorporados às projeções que acompanharam o PLOA (Projeto de Lei Orçamentária Anual) de 2026.

O Senado flexibilizou a exigência relacionada à origem da energia consumida pelos data centers beneficiados. O texto aprovado pela Câmara determinava que 100% da demanda elétrica fosse atendida por fontes “ limpas ou renováveis” .
A versão aprovada pelos senadores passou a permitir o suprimento por fontes “ renováveis ou de baixa emissão ”. Essas últimas serão definidas como aquelas que apresentem impacto ambiental reduzido e baixas emissões de gases de efeito estufa, conforme regulamentação do governo.
A alteração não elimina a obrigação de comprovar a origem da energia. Os data centers continuarão obrigados a assegurar que toda a demanda seja atendida por contratos de fornecimento ou autoprodução enquadrados em uma das duas categorias.
A nova redação abre espaço para fontes não renováveis, como a nuclear, e para outras tecnologias que sejam classificadas pelo governo como de baixa emissão.
O senador Esperidião Amin (PP-SC) apresentou uma emenda para incluir expressamente geradores movidos a gás natural ou biometano entre as fontes admitidas. O trecho foi rejeitado pelo relator. Com isso, a eventual aceitação do gás natural dependerá da regulamentação do Poder Executivo.
A mudança aprovada teve como base uma emenda do senador Laércio Oliveira (PP-SE), acolhida parcialmente por Cid Gomes como emenda de redação.
Para usufruir dos incentivos, as empresas deverão comprovar, anualmente, o cumprimento de compromissos cumulativos, entre eles:
A regulamentação oferece alternativas para o cumprimento da cota de fornecimento ao mercado interno. As empresas poderão comercializar esse percentual no mercado interno ou cedê-lo gratuitamente ao Poder Público e a instituições de Ciência e Tecnologia para o desenvolvimento de políticas públicas. No caso da cessão gratuita, o texto determina um fator multiplicador, que funcionará como um bônus no cálculo do atendimento ao compromisso.
Caso a empresa opte por não disponibilizar essa cota, poderá substituir a obrigação por um aporte adicional de 10% em projetos de inovação considerados prioritários pelo governo.
Além disso, o texto também estabelece um tratamento diferenciado para projetos fora do eixo Sul-Sudeste. Estabelecimentos localizados nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste terão uma redução de 20% nas metas de investimento e nas exigências de reserva de mercado interno.
Os incentivos terão prazo de vigência de 5 anos, exceto aqueles relativos a PIS/Pasep, Cofins e IPI, os quais produzirão efeitos até 31 de dezembro de 2026.
A suspensão dos tributos é convertida em alíquota zero após o cumprimento das condições estabelecidas no regime, o que significa que, uma vez atendidas as exigências legais, os equipamentos adquiridos passam a ter isenção definitiva desses impostos, tornando o Brasil mais competitivo em relação a outros países que disputam esses investimentos.
Além de beneficiar diretamente os operadores de data centers, o Redata também permite a coabilitação de empresas fornecedoras de equipamentos de tecnologia da informação e comunicação, que poderão adquirir insumos com os mesmos benefícios fiscais desde que os produtos sejam destinados à industrialização de equipamentos a serem incorporados ao ativo imobilizado dos data centers habilitados.
Publicado originalmente por Poder360. Leia a matéria completa em https://www.poder360.com.br/poder-infra/senado-aprova-incentivos-fiscais-para-implantacao-de-data-centers/.

Plenário do Senado Federal durante sessão deliberativa ordinária nesta 3ª feira (1º.set) — Foto: Poder360
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