Sem a mudança de condutas, reformas no STF serão inúteis
A defesa de reformas faz parte do roteiro habitual em momentos de conturbação como o atual. Leia mais (09/21/2026 - 10h15)

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A defesa de reformas faz parte do roteiro habitual em momentos de conturbação como o atual.

Dessa costumeira toada discursiva dão notícias as propostas de mudanças no Judiciário, nas regras de indicação dos ministros do Supremo Tribunal Federal ( STF ) e até no rito de processo de impeachment de magistrados da corte .
Quando as pessoas não sabem direito o que fazer nem o que dizer, mas precisam se posicionar de alguma forma, costumam sugerir pactos e reformas.
Os pactos desmoralizaram-se pelo excesso de uso retórico com zero de efetividade e tendência de degenerar para acordos de impunidade. Na crise em curso, então, sobraram as reformas às quais aderem o presidente da República, congressistas, juristas, candidatos e curiosos em geral.

Ocorre, porém, que uma coisa é falar e outra, localizada a léguas de distância, é fazer. No momento, essa história como via de solução para a balbúrdia em tela limita-se ao campo do palavrório e das boas intenções, cujas residências sabemos onde sentam praça: no inferno da desordem.
Na teoria, tais reações soam como resposta à altura, mas na prática são totalmente interditadas pela inclinação generalizada ao descumprimento de quaisquer regras. Se as vigentes são desacatadas pelo tribunal guardião da legalidade, não há de se esperar reverência a novas normas.
O mesmo tipo de desconfiança alcança os Poderes Legislativo e Executivo, que cobram mudanças nos protocolos, mas fazem letra morta dos ritos impostos pela Constituição.
Os presidentes, em sua prerrogativa de indicação, substituem os critérios de reputação ilibada e notório saber jurídico pelo dever de lealdade pessoal. Os senadores não exercem a contento a tarefa de escrutinar com rigor técnico os indicados.
O pecado de origem não está no aludido sistema, cuja reformulação não fará seus operadores alterarem as respectivas condutas questionáveis diante de um quadro apenas formalmente modificado. De nada adianta a regra forte se a carne permanece fraca.
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Publicado originalmente por Folha de S.Paulo. Leia a matéria completa em https://redir.folha.com.br/redir/online/emcimadahora/rss091/*https://www1.folha.uol.com.br/colunas/dora-kramer/2026/09/sem-a-mudanca-de-condutas-reformas-no-stf-serao-inuteis.shtml.

Sessão plenária do STF, sob a presidência do ministro Edson Fachin - Pedro Ladeira - 12.ago.26/Folhapress — Foto: Folha de S.Paulo
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